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Maringá prorroga estado de calamidade pública

Maringá recebeu mais de R$ 54 milhões

A Prefeitura de Maringá solicitou a prorrogação de estado de calamidade pública até o dia 31 de dezembro. O documento foi publicado no Diário Oficial do município e encaminhado à Assembleia Legislativa para a aprovação dos deputados estaduais.

O novo decreto de Maringá está baseado num decreto estadual que prorrogou o estado de calamidade pública no Paraná até o dia 30 de junho devido a nova onda do coronavírus.

Segundo o documento que tramitou na Assembleia, o governador Carlos Massa Ratinho Júnior argumentou que novas medidas de prevenção e enfrentamento da COVID-19 tem gerado ao Estado uma série de custos não previstos, razão pela qual, torna inviável o cumprimento integral da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, o Estado do Paraná foi dispensado do atingimento dos resultados fiscais.

De acordo com a Assessoria de Imprensa da Prefeitura o novo decreto tem como base o enfretamento da pandemia causado recentemente pela alta taxa de contaminação da variante Ômicron.

JUSTIFICATIVA

A nota da Prefeitura diz que “por conta da pandemia de covid-19, Maringá declarou situação de emergência de saúde em 18 de março de 2020, por meio do Decreto n. 445/2020. Em 3 de abril de 2020, foi decretado estado de calamidade pública em Maringá, via Decreto n. 497/2020, para fins de enfrentamento à pandemia decorrente do vírus, com efeito até nos dias de hoje, mais recentemente causado pela alta taxa de contaminação da variante Ômicron, inclusive com óbitos registrados nos boletins dos últimos dias.

Diante disso, foi publicado o Decreto n. 164/2022 para formalizar estado de calamidade pública em Maringá. O envio do decreto à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep) reforça pedido de edição de Decreto Legislativo reconhecendo tal situação, assim como já foi reconhecido ao Estado no Decreto Legislativo n. 29/2021.

A necessidade de se prorrogar o prazo leva em conta o crescente número de casos no município e na região, bem como em todo Estado do Paraná, conforme reconhecido pelos órgãos de saúde do Governo Federal e do Estado. Por tais razões, é necessária a manutenção dos contratos realizados pelo Município para continuidade do enfrentamento da pandemia, sobretudo quando analisados pela luz dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quando trata das situações de calamidade pública.

Dayani Barbosa
Foto – Reprodução

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