Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, assinada pelo relator ministro Ricardo Lewandowski, permite que a Prefeitura de Maringá rompa o contrato atual com a Sanepar e faça uma nova licitação para a concessão dos serviços de água e esgoto na Cidade. O ministro rejeitou o recurso da Sanepar que poderia explorar o serviço até 2040, graças a um aditivo feito no contrato, considerado ilegal pelo STF.
De acordo com a sentença, a jurisprudência julga inconstitucional a prorrogação de concessões e permissões de serviço público sem a realização de prévia licitação, inclusive para contratos formalizados antes da Constituição de 1988. Por isso a negativa ao seguimento do recurso.
O prefeito Ulisses Maia, com base na decisão, já acionou a Procuradoria Jurídica para analisar o rompimento do atual contrato e vai contratar uma empresa especializada para apurar o valor da indenização que o município deverá pegar à Sanepar caso interrompa o contrato. “Não há dúvidas que o serviço de água e esgoto pertence ao Município”.
A Prefeitura de Maringá informa, ainda, que nova decisão do Supremo Tribunal Federal negou recurso à Sanepar, atual empresa fornecedora do tratamento de água e esgoto, definindo que o serviço pertence a cidade de Maringá, não permitindo a concessão do serviço sem licitação. A decisão também garante que seja feita a indenização da empresa.
A Procuradora Geral do Município está dando andamento ao processo, que inclui notificar a Sanepar para apresentar o valor da indenização. O município também está contratando consultoria da Fundação Getúlio Vargas (FGV), para que também seja calculado o valor que deverá ser pago à empresa e valor da outorga do serviço de tratamento de água e esgoto pelos próximos anos. Após os trâmites, o município também deve abrir licitação para concessão do serviço na cidade.
O contrato original entre Sanepar e Prefeitura foi assinado em 1980, com prazo de 30 anos para a exploração dos serviços de água e esgoto, prazo que iria até 2010 e uma nova licitação deveria ser realizada. Em 1996 foi realizado um aditivo no contrato prorrogando o vencimento para 2040. A Justiça reconheceu que o aditivo é ilegal e o contrato pode ser rompido.
A Sanepar informou em nota apenas que “irá recorrer da decisão”.
Dayani Barbosa
Foto – Reprodução