Foi publicado no Diário Oficial de Maringá o decreto Nº 126/2022 regulamentando a fiscalização de uma lei, aprovada na Câmara em julho de 2020, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas da Cidade entre 22 horas e oito horas. Também ficou proibido o consumo de álcool (qualquer hora do dia) em uma proximidade de até 800 metros de escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio e Superior. Os autores da lei são os vereadores Mario Hossokawa, Willian Gentil e Sidnei Telles.
“Essa lei é fruto de muitas reuniões feitas com forças de segurança e a comunidade. Estamos sofrendo muito com o que os jovens chamam de ‘fluxo’, que é uma aglomeração na rua, vans vendendo bebidas, música alta, etc. Essa lei que agora foi regulamentada é para que a pessoa possa beber no bar, na casa dela, num local fechado, mas não pode beber na rua. Com isso vamos criando um regulamento saudável para toda a população. Quer beber? Tem muitos estabelecimentos específicos; na rua não é lugar para sair bebendo e fazendo farra”, disse Telles.
O autor do projeto também falou que a decisão foi tomada ouvindo donos de bares e restaurantes para que ninguém fosse punido. Reforçou que essa é uma oportunidade de fazer a infração para as pessoas que descumprirem a ordem. Será utilizado o apoio da Secretaria Municipal de Fazenda, Guarda Municipal e Polícia Militar para realizar os registros dos infratores. De acordo com a Lei Nº 11.109/2020, quem for flagrado consumindo bebidas nessas situações poderá pagar multa de R$ 500. Em caso de reincidência o valor será dobrado.
“Não pode beber em postos de combustíveis também, tampouco. Comprou a bebida, se dirija para um lugar privado, seja a própria casa, residência de um amigo ou chácara. A Legislação que proíbe consumir bebida alcoólica próximo à estabelecimentos de ensino foi apenas salientada com a decisão atual. A lei também proíbe consumo em praças, como a da catedral onde muitas pessoas visitam aos finais de semana. O problema não é de fácil solução; porém, todos precisam pensar no direito do outro, uma vez que muitas famílias se sentem incomodadas com algumas cenas urbanas que envolvem bebidas alcoólicas”, completou o vereador.
Pessoas que forem multadas terão até 30 dias para recorrerem da infração e Lei já está em vigor.
Victor Cardoso
Foto – Reprodução