A Prefeitura publicou o decreto nº 382/2022 definindo que as pessoas que pagarem até dia 31 de maio as multas recebidas durante o período crítico de pandemia terão 90% de desconto no valor. Além disso, a multa poderá ser reduzida em 60% do valor original se recolhida ao Tesouro Municipal até 30 de junho; e redução de 30% para quem pagar até 31 de julho deste ano.
Para aplicação da vantagem o requerente deverá assinar termo específico da aplicação do desconto, contendo também cláusula de compromisso de não mais cometer o ato infracional objeto da autuação. O decreto também autoriza, mediante requerimento do contribuinte, a aplicação do parcelamento do débito; conforme prevê a Lei Complementar 677 de 28 de setembro de 2007, sob pena, na inadimplência, de aplicação de sanções administrativas.
Segundo a Prefeitura, durante a pandemia várias multas foram aplicadas por desrespeito aos decretos municipais, principalmente por aglomerações, desrespeito ao toque de recolher e ao uso de máscara. Primeiramente as equipes abordaram e notificaram; posteriormente, as notificações se transformaram em multas.
Victor Cardoso
Foto – Reprodução