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Fiação inutilizada toma conta da rede elétrica

Em abril de 2021 a Câmara Municipal aprovou a Lei nº 11.256 que dispõe sobre a obrigatoriedade da remoção dos cabos e fiação aérea excedentes, inutilizados e/ou sem uso, instalados por concessionárias que operam ou utilizam a rede aérea em Maringá. Em janeiro deste ano, a Prefeitura publicou o decreto nº 111/2022 regulamentando a Lei, obrigando assim que as empresas de telefonia, som ou imagem removam cabos e fiações inutilizados. Mas parece que em alguns pontos do município isso não tem acontecido. Em frente ao número 676, na Rua Califórnia, há cabos pendurados da rede até o chão. O que representa risco eminente para quem trafega pelo local, especialmente crianças.

Essa Lei é de autoria dos vereadores Belino Bravin Filho, Sidnei Oliveira Telles Filho, Altamir Antônio dos Santos, Alex Sandro de Oliveira Chaves, Flávio Mantovani e Ana Lúcia Rodrigues. O documento deixa claro que “caberá ao Poder Executivo Municipal notificar, no prazo de 48 horas a partir do recebimento da reclamação, os responsáveis pela instalação da rede aérea existente a fim de que seja realizada a remoção.”

“A Leis na sua grande maioria nascem ou da necessidade do Executivo ou do Legislativo ouvindo a comunidade. Percebendo que na nossa Cidade os fios inservíveis que ficam nos postes não só trazem uma má impressão urbana, mas também risco em momentos de temporais, fizemos um projeto de lei que foi prosperado, aprovado, mas demorou para ser regulamentado. O regulamento é o que define como a Prefeitura executará a Lei que uma vez sancionada, é obrigação do Executivo fazer cumprir”, explicou Sidnei Telles.

A Lei, aprovada em decreto pela Prefeitura, ainda define que implicará aos

infratores multa no valor de R$ 10 mil, corrigida, anualmente, pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), para cada ocorrência não regularizada. Além da aplicação em dobro no caso da primeira reincidência. Assim como, em caso da segunda reincidência, a perda da autorização ou concessão para desenvolvimento da atividade econômica em Maringá.

“No decreto o Prefeito Ulisses Maia estabelece que o telefone 156 seja o instrumento para operacionalização da Lei aprovada. O cidadão vê a situação de fios inservíveis que ficaram soltos e faz uma ligação apresentando a ocorrência. Posteriormente há a fiscalização para verificar e notificar o responsável. Importante entender que a Copel é responsável e o documento do executivo coloca a companhia como solidária. Ou seja, se os que usam os postes da Copel, e pagam por isso, não cumprirem o que a lei estabeleceu, a Copel será solidária ao estabelecer um prazo para só depois iniciar uma cobrança para a retirada do fio; isso por parte de uma empresa qualificada”, informou o vereador.

O Decreto entrou em vigor na data de publicação: dia 28 de janeiro de 2022. Mas, segundo Sidnei Telles, o início da aplicação está lento. Ressaltou que “a lei é boa, mas depende do cidadão. A Prefeitura não vai ficar fiscalizando, o cidadão deve reclamar. Se não for assim não tem aplicação. Muita gente reclama das leis por dizerem que não são cumpridas, algumas vezes é inviável colocar profissionais responsáveis atuando. Neste caso a vistoria é da população que encaminha para o setor responsável. Assim, a Prefeitura vai até o infrator. Curtiba já aplica a lei com êxito. A partir do momento que a população começar a atuar, teremos um excelente resultado para a Cidade ficar mais bonita e menos perigosa”, concluiu ele.

Victor Cardoso
Foto – Maringá Mais

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