O Aeroporto de Maringá faz em média 150 voos semanais, um número que foi reduzido durante a pandemia. Alguns destinos deixaram de fazer parte da grade de operações das companhias aéreas, como é o caso do voo direto de Maringá para o aeroporto de Congonhas em São Paulo. Esse em específico está fazendo falta e a sociedade civil, formada por passageiros recorrentes, vem pedindo o retorno. Muitos profissionais realizam viagem de negócios semanalmente e aproveitavam a rota.
De acordo com o superintendente do Aeroporto de Maringá, Fernando Rezende, há previsão de retorno, mas ainda sem data definida pelas companhias. Ele ressaltou que essa decisão é mais uma estratégia das empresas de taxi aéreo do que uma decisão do aeroporto.
“Nós buscamos conhecer e saber a necessidade da sociedade, mas depende das companhias a avaliação e suspensão ou inclusão de novo voo. Estamos retomando de uma forma muito boa as operações, o que acontece é que a alta do combustível fez que algumas operações fossem canceladas temporariamente. A Latam, por exemplo, suspendeu 21 rotas que seriam inauguradas em breve, uma delas entre Maringá e Curitiba. Rotas que ainda estão nos planos, agora espera o mercado se ajeitar. Tanto Latam quanto a Gol querem voltar com o voo direto para Congonhas. Cabe a superintendência ajudar a sociedade a ser ouvida”, disse Rezende.
REGRAS
A partir de primeiro de janeiro de 2022 voltaram a valer as regras anteriores à crise sanitária da Covid-19 para alteração de passagens, cancelamento, reembolso e crédito. Tendo como base a Resolução nº 400/2016, se a empresa cancelar o voo, os passageiros têm direito de escolher entre reacomodação, reembolso integral do valor pago ou execução por outras modalidades. Caso seja do passageiro a iniciativa em desistir do bilhete aéreo, a empresa pode cobrar as multas previstas no contrato para o reembolso.
Embora não seja obrigado, o passageiro pode aceitar o reembolso em crédito, mas o valor e o prazo de validade do crédito precisam ser negociados entre ele e a empresa aérea. Em qualquer caso, a empresa tem sete dias para fazer o reembolso, contados a partir do pedido do passageiro. O reembolso não é corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Victor Cardoso