Duas pessoas ficaram feridas gravemente depois que a motocicleta onde estavam se enroscou em fios da rede de energia elétrica. O acidente aconteceu em frente a Unidade Básica de Saúde (UBS) Vila Morangueira. Testemunhas relataram que a rede estava pendurada e foi arrancada por um caminhão plataforma que passou momentos antes. Depois do acidente com os homens, o motorista do caminhão chegou a voltar ao local.
O passageiro, de 34 anos, ficou em estado grave depois da queda e foi encaminhado com traumatismo craniano para o Hospital Universitário; enquanto o piloto, 36 anos, que também se machucou, estava com ferimentos moderados. O acidente mobilizou socorristas do Corpo de Bombeiros e do Samu.
Sobre os fios, a Copel informou que vem notificando as empresas que desrespeitam a Lei de deixam fios soltos ou de forma irregular nos postes. Segundo a companhia são geralmente empresas de telefonia ou internet que não retiram os cabos após o cancelamento do serviço por parte dos usuários. No caso de redes clandestinas as equipes da Copel desativam as atividades e, posteriormente, retiram os fios.
LEI
Em abril de 2021 a Câmara Municipal aprovou a Lei nº 11.256 que dispõe sobre a obrigatoriedade da remoção dos cabos e fiação aérea excedentes, inutilizados e/ou sem uso, instalados por concessionárias que operam ou utilizam a rede aérea em Maringá. Em janeiro deste ano, a Prefeitura publicou o decreto nº 111/2022 regulamentando a Lei, obrigando assim que as empresas de telefonia, som ou imagem removam cabos e fiações inutilizados. Mas parece que em alguns pontos do município isso não tem acontecido. Em frente ao número 676, na Rua Califórnia, por exemplo, há cabos pendurados da rede até o chão. O que representa risco eminente para quem trafega pelo local, especialmente crianças.
Essa Lei é de autoria dos vereadores Belino Bravin Filho, Sidnei Oliveira Telles Filho, Altamir Antônio dos Santos, Alex Sandro de Oliveira Chaves, Flávio Mantovani e Ana Lúcia Rodrigues. O documento deixa claro que “caberá ao Poder Executivo Municipal notificar, no prazo de 48 horas a partir do recebimento da reclamação, os responsáveis pela instalação da rede aérea existente a fim de que seja realizada a remoção.”
A Lei, aprovada em decreto pela Prefeitura, ainda define que implicará aos infratores multa no valor de R$ 10 mil, corrigida, anualmente, pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), para cada ocorrência não regularizada.
Além da aplicação em dobro no caso da primeira reincidência. Assim como, em caso da segunda reincidência, a perda da autorização ou concessão para desenvolvimento da atividade econômica em Maringá.
“No decreto o Prefeito Ulisses Maia estabelece que o telefone 156 seja o instrumento para operacionalização da Lei aprovada. O cidadão vê a situação de fios inservíveis que ficaram soltos e faz uma ligação apresentando a ocorrência.
Posteriormente há a fiscalização para verificar e notificar o responsável. Importante entender que a Copel é responsável e o documento do executivo coloca a companhia como solidária. Ou seja, se os que usam os postes da Copel, e pagam por isso, não cumprirem o que a lei estabeleceu, a Copel será solidária ao estabelecer um prazo para só depois iniciar uma cobrança para a retirada do fio; isso por parte de uma empresa qualificada”, informou o vereador.
Victor Cardoso
Foto – Reprodução