Início Maringá Decreto derruba exigência de comprovante de vacina da Covid-19

Decreto derruba exigência de comprovante de vacina da Covid-19

coronavírus

A Prefeitura de Maringá publicou ontem o decreto 704/2022 revogando decretos anteriores e todas as normas aplicadas à exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 no município. A partir de agora é vedada qualquer exigência de documento, certidão, atestado, declaração ou passaporte sanitário para ter acesso a qualquer espaço público ou privado. A medida, que vale independentemente da capacidade de público, está em vigor e segue a Lei Estadual 21.015 de 19 de abril

O documento esclarece que a decisão foi tomada considerando a melhora no quadro de transmissão do vírus causador da Covid-19 e a lei estadual. Dessa forma “ficam revogados os decretos municipais n° 18 de sete de janeiro de 2022 e n°

86 de 19 de janeiro de 2022, bem como as demais normas aplicadas à exigência da apresentação de comprovante de vacinação contra o novo coronavírus.” O decreto já está velando e revoga as disposições em contrário.

De acordo com a Lei Estadual, na qual se baseia o decreto municipal, também fica proibida a exigência de documentação para contratação, obtenção e manutenção de trabalho, emprego ou cargo, público ou privado. Assim como proíbe a exigência de comprovante para obtenção de documentos e inscrições em concursos, matrícula em escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, entre outras atividades.

Victor Cardoso
Foto – Reprodução

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