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Vereadores aprovam prazo maior para instalação de contêineres em condomínios

O projeto protocolado pelo vereador Sidnei Telles entrou em regime de urgência na sessão da Câmara de ontem e o aumento do prazo para instalação de contêineres de polietileno foi aprovado em primeira discussão. O assunto voltará a ser discutido. A lei obriga que os condomínios residenciais e comerciais não utilizem mais as estruturas de metal. O prazo terminaria em junho, mas a primeira votação aprovou o novo prazo para daqui um ano.

“Quando o projeto foi implantado, nós sabíamos que condomínio, Prefeitura e os coletores teriam de se adaptar. Alguns contêineres fabricados conseguem atender as exigências sem alterações nos caminhões; outros não conseguem ser eficientes. Os condomínios, durante a pandemia, tiveram mais dificuldade para se adequar. Dessa forma o prazo é de um ano para que haja a troca; além disso convidamos a população para um debate a respeito do assunto. Então, em junho do ano que vem temos que estar com as mudanças implementadas”, explicou Telles.

A Lei n°10.608/2018 assinada e publicada em 2018 determina que os condomínios comerciais e residenciais devem fazer a troca dos contêineres de metal pelos de plástico até 23 de junho deste ano. Um dos motivos da mudança é o barulho provocado durante o manuseio na coleta de lixo. De acordo com o presidente do Secov, Sindicato dos Condomínios, Marco Tadeu Barbosa, se o prazo fosse cumprido, muitos condomínios teriam de correr contra o tempo porque permanecem com as estruturas de metais.

“Não há uma estatística sobre quantos fizeram a troca. A pandemia pode ter dificultado esse processo por ter arrecadação menor. Com o prazo prorrogado, até o final do ano acredito que tudo vai dar certo. Pedimos um pouco de paciência por parte do Poder Público. É necessária essa mudança sim; mas é importante deixar claro que os condomínios só trocam os contêineres, o restante é por conta da prestadora responsável pela coleta do lixo”, reforçou Barbosa.

A própria coleta de lixo precisará se adaptar aos novos modelos de contêineres. Em 2020 a lei foi regulamentada para estabelecer as medidas dos itens: 1,98 metro de largura, 1,19 metro de altura e 97 centímetros de profundidade. Estão sendo feitas reuniões com entidades e outras partes envolvidas para discutirem um novo prazo. A Secretaria da Fazenda é que vai fazer a fiscalização, mas segundo a Prefeitura o trabalho dos fiscais, por enquanto, deverá ser apenas sobre a importância de cumprir a determinação.

Victor Cardoso
Foto – Reprodução

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