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Prazo final para inscrições no IPTU Verde é dia 30 de junho

O IPTU Verde é um programa que concede descontos para o proprietário que adota práticas sustentáveis como instalação para captar água da chuva, plantio de árvores, construção com materiais sustentáveis, cobertura vegetal, áreas permeáveis abundantes, utilização de energia eólica, entre outras ações. Tradicionalmente, a data final para se inscrever era 30 de setembro; porém, a Câmara Municipal alterou a data e as inscrições serão aceitas até dia 30 deste mês. De acordo com a Prefeitura de Maringá, a redução tributária do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) varia entre 3% e 20%.

A Lei explica o que obriga cada prática. O sistema de captação da água da chuva é o sistema que capta água e armazena em reservatórios para utilização do próprio imóvel; o sistema de reúso de água é a utilização, após o devido tratamento, das águas residuais provenientes do próprio imóvel, para atividades que não exijam que a mesma seja potável; o sistema de aquecimento hidráulico solar é usado para aquecer água reduzindo o consumo na residência; e o sistema de aquecimento elétrico solar deve ser integrado ao aquecimento de água.

Por sua vez, as construções sustentáveis têm a utilização de materiais que atenuem os impactos ambientais, desde que esta característica sustentável seja comprovada mediante apresentação de selo ou certificado; a utilização de energia passiva, também mencionada na Lei, se trata de edificações que possuam projeto arquitetônico onde sejam especificadas as contribuições efetivas para a economia de energia elétrica decorrentes do aproveitamento de recursos naturais como luz solar e vento, tendo como consequência a diminuição de aparelhos mecânicos de climatização. No terreno, pelo menos 20% do espaço deve ser para o cultivo de espécies nativas, a fim de aumentar a biodiversidade no perímetro urbano.

O proprietário interessado em obter o benefício tributário deve ir até a Praça de Atendimento do Paço Municipal e protocolar o pedido via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), devidamente justificado e de forma individualizada para cada cadastro imobiliário. Por fim, vai direcionar ao Instituto Ambiental de Maringá expondo as medidas que aplicou no imóvel ou terreno e instruindo a solicitação com os documentos comprobatórios da Lei.

Em Maringá, o Condomínio Vista Real, localizado na rua Barroso, na Zona 3, recebeu os benefícios. O prédio foi vistoriado pelos agentes da Secretaria de Meio Ambiente que verificaram placa de energia solar, captação de água para reuso, separação de resíduos, entre outros. A vistoria é a etapa final para obter o direito. Após a análise, a Presidência do Instituto Ambiental de Maringá elabora um parecer conclusivo e encaminha para a Secretaria de Fazenda. Lembrando que o proprietário deverá estar em dia com as obrigações tributárias na data de protocolo do pedido.

Victor Cardoso
Foto – DIV

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