Depois de ser amplamente discutido na Câmara de Vereadores, a lei que regulamenta a utilização de foodbikes para comercialização de alimentos e produtos em Maringá foi sancionada e publicada no diário oficial do município. Os vendedores não poderão ficar perto de comércio, na frente estabelecimentos e só podem comercializar alimentos, ficando em locais de eventos, como Parque do Ingá e locais com foodtruck. Objetivo é contribuir para que a população se regularize e tenha proteção para trabalhar honestamente.
Os autores da lei, Sidnei Teles (Avante), Flávio Mantovani (Solidariedade) e Rafael Roza (Pros), reforçam que só poderão ser vendidos alimentos produzidos, previamente, em casa e cumprindo as exigências da Vigilância Sanitária. Os empreendedores vão poder regularizar a situação junto à Prefeitura para o início dos trabalhos com os carrinhos de propulsão humana. Mais informações serão divulgadas em breve pelo Executivo.
Em uma das discussões sobre o ainda Projeto de Lei, a Associação Comercial e Empresarial de Maringá (ACIM), manifestou preocupação com o possível aumento de vendedores ambulantes, o que, segundo a entidade, poderia prejudicar o comércio local, uma espécie de concorrência desleal. Mas os parlamentares explicaram que, a aprovação da ideia era, justamente, para definir locais específicos para a atividade. Na ocasião, um ofício foi enviado para a Secretaria de Saúde e a Vigilância Sanitária com a intenção que sejam respondidos questionamentos importantes.
Com essas dúvidas levantadas foi possível criar um debate sobre o assunto sobre o assunto. Telles reforçou que “precisamos mudar a cara da Cidade tendo carinho com as pessoas e proporcionando novos meio de ganho, de forma que não crie uma poluição visual e riscos. Você vai em qualquer colégio, qualquer estabelecimento e chega alguém com um monte de queijo, um monte de coxinha para vender e não tem fiscalização para isso. Agora será inibida qualquer atividade irregular, estabelecendo limites na atuação exigindo licenças sanitárias, alvará de funcionamento, etc.”
Victor Cardoso
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