A Prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para que o acordo de R$ 66 milhões em indenização, à empresa Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC), seja homologado. Em março, houve o fechamento de um acordo entre as partes e esse valor seria pago para repor perdas que a TCCC teve desde a assinatura do contrato com o município, feito em 2011. O pagamento seria realizado em 24 parcelas, com primeiro pagamento no dia 10 de julho. Porém, em abril, a Justiça rejeitou o acordo.
Na tentativa de validar o acordo, a Prefeitura recorreu na semana passada e aguarda uma resposta do Tribunal de Justiça do Paraná. Na última sexta-feira, foi publicada uma decisão da desembargadora Astride Maranhão de Carvalho determinando que o andamento da ação seja suspenso na Vara da Fazenda Pública de Maringá até que o TJ tome uma decisão sobre o caso.
Em março, na decisão, o juiz da 2ª Vara Pública de Maringá, Nicola Frascati Junior, acatou o argumento apresentado pelo Ministério Público. O MP disse que o acordo deveria ter sido aprovado anteriormente pelos vereadores, ou seja, autorizado pelo Poder Legislativo. Além disso, o município não fez previsões orçamentárias para o pagamento e faltava uma prova pericial comprovando o valor total da dívida. Tudo isso configura desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O juiz escreveu que “neste momento processual, não se pode afirmar, com certeza que o acordo entabulado é benéfico à população maringaense. Pode ser que sim, como também pode ser que assim não seja. Essa certeza somente será estabelecida com a análise do mérito de lide, inclusive com análise de prova pericial (já deferida pelo Juízo), a ser produzida sob o crivo efetivo do contraditório, por parte de todos os envolvidos no feito (em especial, os terceiros intervenientes, como é o caso do Ministério Público)”.
Foi depois de muitas reuniões que as partes chegaram ao acordo, no início do ano, pelo pagamento de R$ 66 milhões; mensalidades de R$ 2,7 milhões. O dinheiro seria com recursos do superávit financeiro do município. Nos anos seguintes, os valores deveriam estar nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA).
Victor Cardoso
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