Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) aceitaram o pagamento de R$ 66 milhões da Prefeitura de Maringá para a empresa Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC). De acordo com o texto da relatora, desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, o pagamento da indenização proposta pelo Município será realizado em 24 parcelas de R$ 2,75 milhões. Valor, segundo a determinação, “condizente e razoável, importando em quase 30% a menos do que os valores apurados nos estudos”.
O julgamento foi presidido pela desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, com participação da relatora e do desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto. A Prefeitura disse, por meio de nota que a decisão confirma a legalidade do acordo estabelecido e além disso a decisão reconhece que o acordo é vantajoso para o usuário implicando em economia de 30% aos cofres públicos. O comunicado também garantiu que não haverá reajuste na tarifa por conta dessa decisão.
Todo dinheiro é uma forma de compensar prejuízos que a concessionária do transporte público registrou com a pandemia do coronavírus e também com reajustes insuficientes da tarifa. A medida, que havia sido acordada em março deste ano, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) em julho. O Ministério Público (MP) questionou, na época, a fórmula usada para calcular o prejuízo na empresa e, em primeira instancia, barrou o acordo. Dessa vez, a relatora entendeu que a indenização é necessária e imprescindível para restabelecer o equilíbrio contratual e que o serviço continue sendo prestado.
A TCCC é detentora dos direitos e exploração do transporte público, com o último contrato tendo sido firmado em 2011, com duração de 20 anos. Por conta das restrições causadas pelos decretos municipais, a empresa alegou prejuízos com a redução no número de passageiros, tendo entrado então com uma ação indenizatória contra a Prefeitura de Maringá. A diretora afirma que a ação contempla perdas contratuais por conta de reajustes de tarifa alegadamente inferiores ao necessário.
Um estudo realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) mostrou que o prejuízo da empresa ao longo do período é da ordem de R$ 90,6 milhões, aproximadamente.
Victor Cardoso
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