Início Notícias Gerais Ausentes no 2º turno das Eleições tem até dia nove para justificar

Ausentes no 2º turno das Eleições tem até dia nove para justificar

De um modo geral o segundo turno das eleições em Maringá foi tranquilo. Ao contrário do que o Fórum Eleitoral esperava, o número de abstenção foi menor do que o registrado no primeiro turno. Ao todo, 55.241 mil eleitores não compareceram, 18,6%. Na primeira etapa chegou a 19,92% de faltosos. Pois todas essas pessoas, devem justificar a ausência no pleito até nove de janeiro de 2023. Esta data e outras importantes estão disponíveis no calendário eleitoral , publicado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Os que deixaram de votar nos dois turnos devem apresentar duas justificativas, separadamente, respeitando o prazo de cada uma. Para isso, além do atendimento presencial, o eleitor pode fazer por meio do aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica nos Portais da Justiça Eleitoral e pelo Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral”, explicou o analista judiciário, Julian Nascimento.

Quem está fora do País, tem título no Brasil e não votou, tem dois prazos possíveis para apresentar justificativa: até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil. No Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, responsável pela Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), há mais informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior. Para justificar é necessário apresentar documentação que comprove o não comparecimento nas urnas. A autoridade judiciária vai analisar a justificativa.

Os eleitores que não justificarem a ausência paga multa entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, o equivalente a R$ 35,13. Valor que pode ser multiplicado em razão da situação econômica do eleitor. Existem muitas restrições para aqueles que não estiverem regular com a Justiça Eleitoral, como não conseguir tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Victor Cardoso
Foto – Reprodução

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