Início Destaques do Dia Município tem prazo para adequar Hospital da Criança

Município tem prazo para adequar Hospital da Criança

A portaria do secretário do Patrimônio da União, vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com deliberação do dia 6 do Grupo Especial de Destinação Supervisionada foi publicada ontem no Diário Oficial da União. O terreno do Hospital da Criança que está incompleto, será formalmente doado para a cidade.

A deliberação autoriza a doação com encargo ao município de Maringá do imóvel de propriedade da União, com área total de 88.636,23 m², situado na avenida Brasil (antiga avenida 6), nº 662, lote 33, bairro Centro Cívico, registrado sob a matrícula nº 93.079, do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Maringá, cadastrado sob Registro Imobiliário Patrimonial imóvel nº 7691.00214.500-6 e RIP utilização nº 7691.00215.500-1.

“A doação a que se refere o art. 1º destina-se a construção e funcionamento do Hospital Municipal da Criança do Município de Maringá”, destaca o artigo 2º.

O artigo terceiro da portaria obriga a cidade a providenciar o registro do imóvel nos termos da lei nº 6.015/73 e enviar à SPU/PR a certidão comprobatória de ocorrência, no prazo máximo de 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato de doação do imóvel, além do “habite-se” em 180 dias.

O mesmo documento torna obrigatório que o município proporcione a adequação física do prédio em até dois anos, “prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da União”. O prédio foi construído a partir de atitude da Organização Mundial da Família, ONG sediada em Curitiba, e deveria estar pronto em 9 meses. Em fevereiro deste ano fez cinco anos que o contrato foi assinado; em outubro do ano passado, quatro anos que a construção teve início e não foi finalizada. A prefeitura tem arcado com vigilância no espaço, já que a construção e equipamentos correm o risco de deterioração.

“O encargo de que trata o art. 2º [construção e funcionamento do hospital] será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se aos imóveis, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual”.

A doação não expressa a cidade de conseguir todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à regularização da área, assim como observar precisamente a legislação e os referentes regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. “Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel a que se refere esta portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes”, diz o artigo 6º.

A portaria, assinada pelo secretário Lúcio Geraldo de Andrade, ainda veda ao município a chance de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Existe licitação para a instalação de rede lógica óptica, programada para 4 de maio (previsão de gasto de até R$ 5.619.751,80), e ainda uma associação de amigos do hospital que na prática não existe. Havia uma previsão de que em março ele abriria parcialmente.

Redação
Foto – Reprodução

COMPARTILHE: