Início Maringá Dois adolescentes e duas crianças estão na fila da adoção na Cidade

Dois adolescentes e duas crianças estão na fila da adoção na Cidade

O Dia Nacional da Adoção é celebrado nesta quinta-feira (25). A data tem como objetivo criar debates a respeito de um dos princípios mais importantes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o direito da convivência familiar e comunitária com dignidade.

Diante disso, em Maringá, dois adolescentes e duas crianças estão na fila da adoção. Dessa maneira, essa quantia vai aumentar se as 14 ações de destituição do poder familiar sejam consideradas procedentes, contabilizando então 19 crianças e adolescentes, conforme alega o promotor de Justiça, Ricardo Malek, da promotoria da Infância da Juventude.

Na terça-feira foi realizado um evento dentro da Semana Municipal de Adoção, promovido pelo Grupo de Apoio à Adoção de Maringá (GAPAM), que foi direcionado para servidores municipais que integram a assistência social e a educação. O intuito era trazer mais informações sobre o procedimento de entrega legal de gestantes ou parturientes.

FAMÍLIA ACOLHEDORA

A Secretaria de Assistência Social e Cidadania, em cumprimento ao ECA, inseriu em 2007, o Serviço de Acolhimento Familiar, que equivale em cadastrar, capacitar e acompanhar famílias da comunidade para receberem nas casas, por um período estabelecido, crianças e adolescentes ou grupos de irmãos, de zero à 18 anos, em situação de risco pessoal e social, que por medida judicial foram afastados das famílias de origem.

Com isso, a Família Acolhedora representa a chance de convivência familiar e comunitária em ambiente que garante atenção individualizada para a criança ou adolescente, evitando o encaminhamento para uma instituição. A família que acolhe, assume o papel de cuidado e proteção, enquanto a família de origem é assistida pela equipe técnica da rede de serviços, até que seja autorizada a reintegração familiar.

Sendo assim, tempo máximo de permanência com a Família Acolhedora é de dois anos. Cada caso é acompanhado pela equipe técnica do serviço, em que trabalha junto à família de origem, com a finalidade de promover o retorno. Na impossibilidade, a criança ou adolescente pode ainda ser encaminhado à família ampliada, ou excepcionalmente para adoção. Consequentemente, será determinado o critério que melhor atenda a necessidade da criança ou adolescente.

Maynara Guapo
Foto – Reprodução

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