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Regras para ciclomotores e patinetes mudam a partir deste mês

O Conselho Nacional de Trânsito (Cotran) aprovou uma nova resolução que estabelece a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates. A atualização começa a valer a partir deste sábado (1º), com o intuito de facilitar a definição desses veículos, além de poder contribuir para o registro, licenciamento e segurança dos usuários.

Segundo o Ministério dos Transportes, a iniciativa vem do crescimento expressivo desses veículos em circulação e a necessidade da instalação de regras que sejam claras para o uso.

A ideia ainda pretende garantir a proteção e segurança dos usuários, vinculada às diretrizes e atos do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). “A Secretaria Nacional de Trânsito e o Conselho Nacional de Trânsito estão atentos aos grandes desafios que ainda temos para a redução de mortes e lesões no trânsito brasileiro, que é um dos que mais matam no mundo. Cuidar dos mais vulneráveis, em especial dos condutores de veículos sobre duas rodas, é uma de nossas principais apostas para atingirmos as metas de redução de mortes pactuadas internacionalmente e garantirmos um trânsito mais seguro e mais humano”, disse o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Em vista disso, condutores vão poder entender melhor a respeito dos procedimentos necessários para circular em vias públicas, o que reduz problemas e os riscos de litígios judiciais e administrativos.

NOVAS REGRAS

Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h.
Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), semelhante à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.
Segundo o chefe de posto da Ciretran de Maringá, Ângelo Salgueiro, a resolução veio para regularizar principalmente os ciclomotores. “As pessoas estavam usando sem capacete, sem documento e sem emplacamento, em ciclovias. Como não tinha regulamentação, não tinha como a administração pública proibir e multar. Já as bicicletas elétricas e patinetes elétricos continuam iguais, sem necessidade de emplacamento, só existem algumas exigências”, disse.

Além das características de cada tipo de veículo, a regra a pondera como critério a potência do motor, velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento e habilitação.
Salgueiro explica que as bicicletas elétricas devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala. Elas devem contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores.

No caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas, a exigência é o registro e emplacamento obrigatório.
Assim, para conduzir ciclomotores é necessária a emissão de autorização ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas devem circular nas mesmas exigências das bicicletas convencionais.

Conforme o Contran, os órgãos locais de trânsito devem regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e da bicicleta elétrica.

A resolução começa a valer a partir deste sábado (1º). Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca, modelo, versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, em primeiro de novembro deste ano será concedido o prazo até 31 de dezembro para que cada proprietário regularize junto aos departamentos de trânsito.

Maynara Guapo
Foto – Reprodução

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