O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou o Relatório de Auditoria referente a irregularidades identificadas em nove obras contratadas pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Desse modo, como resultado, foi estabelecida a devolução de R$ 1.370.020,08 ao tesouro do Estado por parte de empresários e construtoras. Esse valor deverá ser atualizado monetariamente depois do trânsito em julgado da decisão, de que cabe recurso.
Segundo o documento, a fiscalização, feita em 2016, encontrou sete das obras paralisadas, com apenas uma em andamento e outra já finalizada. Naquele momento, o valor total orçado para a realização dos trabalhos atingia R$ 35.303.271,09.
No total, os auditores de controle externo do TCE-PR encontraram 127 possíveis irregularidades, das quais 39 foram consideradas procedentes pelos conselheiros. As principais delas são relativas ao precário planejamento feito pela UEM para executar as obras que na maior parte acabaram sendo paralisadas em devido momento por terem começado simultaneamente em grande número quando a instituição ainda não tinha todos os recursos essenciais para terminar as edificações.
Além disso, a existência de várias obras simultâneas resultou em dificuldades para a entidade, principalmente na fiscalização. As nove obras auditadas, que envolviam 22 contratos, ficaram sob a fiscalização de somente cinco servidores da universidade, sem dedicação exclusiva para tanto, sendo que 14 dos contratos tinham como fiscais apenas dois profissionais da UEM.
Assim, por causa do alto volume de trabalho delegado a poucos funcionários, também ficou prejudicada a análise jurídica dos contratos, o que ocasionou em muitos aditivos firmados com o prazo de vigência contratual já expirado e sem qualquer referência às renovações das garantias de execução dos contratos.
Foi identificada ainda precária qualidade dos projetos básicos usados pela UEM, o que restou demonstrado pela inclusão, no objeto da contratação, da elaboração de projeto estrutural dos blocos didáticos, em afronta à Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos). Por fim, constatou-se falta de participação documentada, no acompanhamento das obras, da controladoria interna da instituição.
SANÇÕES
Como consequência, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, manifestou-se favoravelmente à determinação de restituição de valores ao Estado, em função da ocorrência de dano ao patrimônio público como resultado das irregularidades analisadas na administração das obras.
João Miranda e J. de Miranda Consultoria e Engenharia de Projetos Ltda. devem restituir, de forma solidária, R$ 436.527,68; João Miranda e Word Pretensão & Construção Civil Ltda., R$ 168.782,99; Sérgio Pedroni Junior e Pedroni Junior Construtora Ltda., R$ 78.631,00; José Carlos Rosas Junior e Construtora Belo Ltda., R$ 497.176,00; Nivaldo Demori e Construtora Tuiti Ltda., R$ 2.326,10; Vasco Maria de Vasconcelos de Paula Soares e CPP Engenharia de Obras, R$ 77.251,62; e Álvaro Pereira da Silva e Provectum Engenharia e Empreendimentos Ltda., R$ 109.324,69.
Ele também votou pela aplicação de multa individual de R$ 5.305,20 para o então pró-reitor de Administração da UEM, Marcelo Soncini Rodrigues, e para o ex-prefeito do campus universitário, Daniel das Neves Martins, em função de irregularidades na condução de licitações.
A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR, equivale a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 132,63 em junho, quando a decisão foi dita.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam de modo unânime o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 10/2023, que terminou em 7 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1449/23 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 3.002 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Maynara Guapo
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