Após quase quatro meses em que a Prefeitura de Maringá anunciou um possível acordo com a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) para que a empresa continue explorando os serviços de água e esgoto no município, o projeto que sanciona o acordo ainda não começou a tramitar nas Comissões Permanentes da Câmara.
Segundo o Procurador-Geral da prefeitura, Douglas Galvão, a aprovação do legislativo era o primeiro passo antes do acordo ser enviado para análise do Supremo Tribunal Federal (STF).
Consequentemente, uma mensagem de lei do Executivo pedindo autorização da Câmara para firmar o acordo foi encaminhada ao legislativo no dia 2 de maio. Segundo o projeto, a Sanepar estaria disposta a pagar R$ 300 milhões para o município, além de efetuar a compra de uma área de proteção ambiental, possivelmente o Horto Florestal Teixeira Mendes, que será incorporado ao patrimônio de Maringá. Então, o acordo servirá para considerar válido o aditivo do contrato original, que autoriza a exploração dos serviços pela Sanepar até 2040.
Entretanto, o projeto ainda está parado no setor Jurídico da Câmara, que é a primeira fase da tramitação. Em um parecer emitido pelo setor no dia 27 de julho, o jurídico conclui que o texto “não está apto a tramitar”. O documento na época mencionava a falta de alguns documentos para análise do acordo, além da ausência de “justificativas técnicas ou explicações razoáveis que indiquem ser tal montante suficiente ou benéfico aos interesses da Administração, não sendo possível, portanto, averiguar – JURIDICAMENTE – se está ou não sendo resguardado o interesse público”, ao citar o valor firmado no acordo, de R$ 300 milhões.
Na ocasião, o Jurídico da Câmara chegou a pedir o envio desses documentos para a prefeitura, porém, não foram encaminhados dentro do prazo legal de 15 dias, fazendo o parecer ser concluído sem a análise deles.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Maringá comunicou que novos documentos a respeito do acordo chegaram e que a Comissão pediu que fossem avaliados pelo Jurídico, para que o setor possa considerar reavaliar, ou não, o parecer. Esta análise segue em andamento.
RETROSPECTIVA
Em 2009, a Prefeitura de Maringá entrou com uma ação na Justiça pedindo a anulação do contrato com a Sanepar, que opera os serviços de água e esgoto no município desde 1980. Em 1996, o contrato foi prolongado por meio de um aditivo, autorizando a Companhia de Saneamento a explorar os serviços na Cidade até 2040.
O aditivo foi questionado pelo Ministério Público Estadual e chegou a ser considerado nulo, pois conforme a Constituição de 1988, todos os serviços públicos só poderiam ser concedidos por meio de licitação, o que não ocorreu na época.
Nesse período, a ação do município foi julgada procedente pela Justiça de Maringá, pelo Tribunal de Justiça do Paraná e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Sanepar entrou com novo recurso em 2021, que levou o processo ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em fevereiro do ano passado o STF negou o pedido da empresa, permitindo que a prefeitura pudesse romper o contrato e fazer um novo processo licitatório.
Em março de 2022, a Cidade notificou a Sanepar para prosseguir com os serviços e pediu que a empresa apresentasse o valor indenizatório para deixar de atuar no município. O valor, entretanto, nunca foi apresentado e o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou novamente audiências de conciliação entre representantes da Sanepar e da Prefeitura de Maringá.
Maynara Guapo
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