A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vota nesta quarta-feira (4) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite a comercialização de plasma humano para o desenvolvimento de novas tecnologias e a produção de medicamentos. A PEC esteve na pauta da reunião do colegiado em outras ocasiões, mas sua apreciação foi adiada devido a divergências.
O texto da PEC altera o artigo 199 da Constituição, que dispõe sobre as condições e os requisitos para a coleta e o processamento de plasma, para permitir que isso seja feito pela iniciativa privada. Atualmente, a Constituição proíbe todo tipo de comercialização de órgãos, tecidos e substâncias humanas, e a coleta e o processamento de materiais sanguíneos estão sob a responsabilidade da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás).
A proposta tem parecer favorável da relatora, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), que argumenta que a legislação brasileira sobre o assunto está atrasada, principalmente se comparada à de outros países, como Estados Unidos e Alemanha. Ela apresentou um substitutivo com alguns ajustes no texto, descartando a remuneração pela coleta de plasma, “com o objetivo de torná-lo mais claro, evitando que dê margem a interpretações equivocadas”.
No entanto, para críticos ao texto, se aprovada, a proposta vai reduzir os poderes da Hemobrás, que foi criada em 2004 e é a única gestora do plasma excedente do uso em transfusões no Brasil. Atualmente, a empresa mantém estoque do insumo para a fabricação de medicamentos hemoderivados.
Esses medicamentos são produzidos a partir do plasma humano obtido nas doações de sangue realizadas nos hemocentros brasileiros. Com esse plasma, a Hemobrás consegue fabricar produtos como albumina, imunoglobulina e os fatores VIII e IX da coagulação. Os suplementos são usados por pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento de hemofilia, doenças autoimunes, pessoas com Aids e outras deficiências imunológicas ou infecciosas.
Além disso, a proposta recebeu um voto em separado, do senador Marcelo Castro (MDB-PI), que autoriza a iniciativa privada a processar, estocar, distribuir e garantir a qualidade do plasma humano. No entanto, determina que essas atividades sejam desenvolvidas prioritariamente pelo poder público e que uma atuação particular dependerá de demanda e autorização específica do Ministério da Saúde.
Durante o debate, a relatora acatou uma emenda do senador Otto Alencar (PSD-BA) que permite à administração pública e à iniciativa privada negociarem plasma humano para fins de uso laboratorial. O material também poderia ser usado no desenvolvimento de novas tecnologias e na produção de medicamentos hemoderivados destinados ao SUS.
O que diz o Ministério da Saúde
Em nota, o Ministério da Saúde afirmou que é contrário à remuneração ou à comercialização na coleta de sangue e plasma e destacou que alterações na lei exigem cautela e amplo debate, dada a importância ética.
“A prioridade neste momento é proteger a população e ter clareza quanto aos possíveis impactos negativos das mudanças nas doações voluntárias de sangue e no atendimento da população, principalmente aqueles que dependem de transfusão ou de medicamentos hemoderivados”, afirmou a pasta.
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“Qualquer mudança que afete as doações voluntárias incorre em risco de desabastecimento nas emergências hospitalares e para quem precisa de transfusões regularmente. Inclusive, o caráter voluntário das doações é recomendado pela Organização Mundial da Saúde”, completa.