A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que exige negociação coletiva para abertura do comércio varejista aos domingos e feriados, não altera em nada a situação do supermercados e do comércio lojista de Maringá. Isso porque já existe convenção firmada entre os sindicatos dos trabalhadores e dos patrões, regulando as relações de trabalho. Só o setor de farmácias é afetado pela portaria publicada dia 14 no Diário Oficial da União.
“Foi o único setor que não quis assinar a convenção coletiva de trabalho com o representante dos trabalhadores, mas agora vai ter que se adequar”, diz o presidente do Sindicatos dos Comerciários de Maringá, Moacir de Moraes.
Com relação aos supermercados, a convenção em vigor prevê a abertura, mas mediante o pagamento de um bônus para cada empregado e um domingo de folga por mês. As folgas previstas nos bancos de horas devem ser cumpridas nos dias que tanto empregado como empregador estabelecerem de comum acordo.
De qualquer maneira, a portaria 3665/2023, assinada pelo ministro Luís Marinho, do Trabalho, valoriza a representação classista e torna mais justa as relações de trabalho, estremecidas desde a Reforma Trabalhista do presidente Michel Temer.
Moacir considera que em Maringá a relação entre o Sincomar e o Sivamar (sindicato patronal) é boa e as mesas redondas para a celebração das convenções coletivas ocorrem anualmente de forma civilizada e sobretudo, com respeito mútuo.
De acordo com a portaria, apenas as feiras livres poderão funcionar domingos e feriados sem a necessidade de convenções (ou acordos) coletivos de trabalho.
Da Redação
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