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Prefeitura publica lei que permite concessão do Hospital da Criança

A lei municipal que permite a contratação de uma instituição para assumir o Hospital da Criança de Maringá foi publicada no Diário Oficial na última sexta-feira. O edital de licitação para os interessados deve ser divulgado ainda neste ano.

Segundo a lei, a concessão exclusiva para o local é para atender pacientes de até 18 anos. Assim, o lugar deve ter um atendimento de média e alta complexidade, com prioridade para oncologia pediátrica, cardiologia, neurologia, transplantes e também para doenças raras.

Dessa forma, a instituição que assumir o Hospital da Criança deve ser filantrópica, destinando no mínimo 60% da capacidade instalada para pacientes da rede pública.

O espaço tem mais de 24 mil metros quadrados e capacidade de 160 leitos. O atendimento vai ter 21 especialidades. O Hospital já está pronto há algum tempo. As obras começaram em 2019, no valor de R$ 150 milhões.

A rede pública deve entrar em uma contrapartida para o Hospital com R$ 4,5 milhões todos os meses. A verba vai ser dividida entre prefeitura, Estado e Governo Federal, sendo que cada parte vai entrar com R$ 1,5 milhão por mês.

Segundo a municipalidade a intenção é de que o Hospital da Criança comece a funcionar ainda no primeiro semestre de 2024.

Da Redação
Foto – Reprodução

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