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Tribunal de Contas interrompe licitação da Prefeitura de Maringá

Sinais de irregularidades levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a expedir medida cautelar que suspendeu o processo licitatório de Maringá para contratar uma empresa especializada na prestação de serviços constantes e permanentes de administração e intermediação de cartões de alimentação e de refeição, com dispositivo de segurança (chip), com a tecnologia contactless (aproximação), no valor total previsto de R$ 75.939.494,40.

Dessa maneira, a cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Maurício Requião, que foi homologado na Sessão de Plenário Virtual nº 22/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, finalizada em 23 de novembro. O TCE-PR acatou a Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Rom Card – Administradora de Cartões Ltda. em face do Pregão Eletrônico n° 291/23 da Prefeitura de Maringá.

A representante declarou que seria irregular o ponto 2.2 do edital, que prevê a chance de taxa de administração negativa na proposta de preço dos licitantes. Em outra representação, a empresa Verocheque Refeições Ltda. sustentou que a exigência de que as empresas tenham a tecnologia contactless (aproximação) seria desnecessária e abusiva e restringiria a competitividade do certame.

Ao conceder a medida cautelar, Requião relembrou que a vedação à taxa de administração negativa em certames de escolha de administrador de cartão de pagamento de alimentação é atualmente compreendida como inaplicável a órgãos públicos pelo TCE-PR como jurisprudência majoritária e que há precedentes desse entendimento no âmbito do Tribunal de Contas da União. Ele afirmou que o inciso I do artigo 3º da Lei nº 14.442/22 veda expressamente a fixação de taxas negativas.

O conselheiro também explicou que ainda que a tecnologia contactless não esteja listada como quesito para habilitação técnica das concorrentes, a descrição do objeto engloba a referência a esse recurso tecnológico, o que gera dúvida quanto ao dever de oferecer a tecnologia. Ele revelou que como se trata somente de uma comodidade e não algo essencial para o funcionamento e uso dos cartões, o modo como essa tecnologia é citada no edital possibilita restrição à concorrência.

Por fim, o relator estabeleceu a intimação da Cidade para ciência e cumprimento da cautelar e a citação dos responsáveis pelo processo licitatório, com a abertura do prazo de 15 dias para apresentar os motivos de defesa em contraditório. A decisão está inclusa no Acórdão nº 3745/23 – Tribunal Pleno, publicado no dia 4 deste mês na edição nº 3.115 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

A Prefeitura de Maringá já apresentou defesa, que está sob análise técnica. Os efeitos da cautelar permanecem até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a liminar seja anulada antes disso.

Da Redação
Foto – Reprodução

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