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Guias do IPTU 2024 começam ser entregues pelos Correios

As guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 começaram ser entregues pelos Correios ontem. Também é possível emitir pelo site da prefeitura e aplicativo App Maringá, com opção de pagamento por PIX ou boleto bancário. 

A partir do dia 18 deste mês os contribuintes que não receberem as guias em casa por estarem com o cadastro desatualizado também poderão realizar a emissão na Praça de Atendimento do Paço Municipal. 

O IPTU 2024 pode ser pago à vista com 10% de desconto até o dia 25 de janeiro e 7% de desconto até 9 de fevereiro. Já quem escolher o pagamento parcelado, a data de vencimento da primeira parcela será em 25 de janeiro. Tributos com valor entre R$ 60 e R$ 120 serão parcelados em seis vezes alternadas e valores acima de R$ 120 serão divididos em 12 vezes seguidas.

Segundo o secretário de Fazenda, Orlando Chiqueto, “o valor arrecadado com o IPTU será investido em obras e melhorias em geral por toda a cidade”, diz.

ISENÇÃO DO PAGAMENTO

As pessoas que têm direito à isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) têm até 31 de março para pedir o benefício. A solicitação pode ser realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), pela internet.

De acordo com a Lei Municipal 1092/2017 idosos acima dos 65 anos, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência que comprovem que são proprietários do imóvel, que residem no lugar e que não possuem outras propriedades na Cidade podem solicitar a isenção do imposto. Além disso, a renda familiar mensal de todos os moradores do imóvel não deve exceder três salários mínimos.

A área construída do imóvel não pode ultrapassar 150 m² se for de alvenaria, 200 m² se for de madeira e 200 m² se for de construção mista (com área construída de alvenaria não superior a 150 m²) e a área útil do terreno não pode ser maior que 1 mil m².

Igrejas também podem pedir a isenção do IPTU, sendo preciso apresentar o estatuto e exercer as finalidades de templo, com cultos ou missas. Já as entidades sem fins lucrativos precisam apresentar o estatuto e os livros fiscais, comprovando que aplicam a renda na própria entidade.

Da Redação
Foto – Reprodução

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