Início Destaques do Dia Maior IPTU de Maringá será de R$ 1.050.462,30

Maior IPTU de Maringá será de R$ 1.050.462,30

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Maringá com maior valor neste ano será de R$ 1.050.462,30. O segundo maior será de R$ 704.063,86. Na sequência vem o de R$ 696.246,07, R$ 539.249,47 e R$ 458.242,78.

Com isso, em 2024 foram emitidas 182.666 guias do imposto. O valor lançado foi de R$ 303.184.285,01. Segundo a municipalidade, a estimativa é arrecadar 70% deste valor à vista, que é o mesmo percentual dos anos anteriores.

As guias começaram ser entregues pelos Correios no dia 2. Também é possível emitir pelo site da prefeitura e aplicativo App Maringá, com opção de pagamento por PIX ou boleto bancário. 

A partir do dia 18, os contribuintes que não receberem as guias em casa por estarem com o cadastro desatualizado também poderão realizar a emissão na Praça de Atendimento do Paço Municipal. 

O IPTU 2024 pode ser pago à vista com 10% de desconto até o dia 25 de janeiro e 7% de desconto até 9 de fevereiro. Já quem escolher o pagamento parcelado, a data de vencimento da primeira parcela será em 25 de janeiro. Tributos com valor entre R$ 60 e R$ 120 serão parcelados em seis vezes alternadas e valores acima de R$ 120 serão divididos em 12 vezes seguidas.

As pessoas que têm direito à isenção do pagamento do IPTU têm até 31 de março para pedir o benefício. A solicitação pode ser realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), pela internet. De acordo com a Lei Municipal 1092/2017 idosos acima dos 65 anos, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência que comprovem que são proprietários do imóvel, que residem no lugar e que não possuem outras propriedades na Cidade podem solicitar a isenção do imposto. Além disso, a renda familiar mensal de todos os moradores do imóvel não deve exceder três salários mínimos. A área construída do imóvel não pode ultrapassar 150 m² se for de alvenaria, 200 m² se for de madeira e 200 m² se for de construção mista (com área construída de alvenaria não superior a 150 m²) e a área útil do terreno não pode ser maior que 1 mil m².

Igrejas também podem pedir a isenção do IPTU, sendo preciso apresentar o estatuto e exercer as finalidades de templo, com cultos ou missas. Já as entidades sem fins lucrativos precisam apresentar o estatuto e os livros fiscais, comprovando que aplicam a renda na própria entidade.

Da Redação
Foto – Reprodução

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