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Cidade terá 12 pontos de compartilhamento de bikes e patinetes

O aluguel de patinetes e bicicletas em Maringá pode ser uma opção para se deslocar no município daqui alguns meses. Ontem a Cidade fez um credenciamento de empresas interessadas em prestar o serviço. Segundo o edital, as bikes e os patinetes ficarão em estações instaladas em vários pontos.

Os envelopes foram abertos ontem de manhã e uma única empresa apresentou a proposta. De acordo com a proposta o serviço para bicicletas será gratuito. As pessoas só vão pagar para usar o patinete elétrico. A empresa ficará responsável pela instalação, manutenção e toda a operação do serviço.
A ideia é instalar pelo menos 12 estações fixas pelo município, totalizando 120 bicicletas e 84 patinetes em um primeiro momento. Os endereços sugeridos pela prefeitura para instalação são: Vila Olímpica, Parque do Ingá, Bosque 2, Hospital Universitário, Terminal Intermodal, rodoviária, praças da Catedral, 7 de Setembro, Rocha Pombo, Farroupilha, Todos os Santos e Salgado Filho.

Com isso, será preciso baixar um aplicativo, cadastrar um cartão de crédito ou fazer o pagamento por pix. O serviço para o patinete custará R$ 3,50 para desbloquear o uso do equipamento, todas as vezes que for usar, além de 0,35 por minuto usado, de segunda a sexta-feira. Já no final de semana o preço sobe para 0,50 por minuto usado. Além disso, chegando no final do percurso a pessoa precisa devolver a bike ou patinete em um dos pontos fixos instalados pela Cidade.

O sistema seguirá o exemplo de outros municípios, como Cascavel e Curitiba, onde as bikes devem ser retiradas e entregues em estações fixas. Nessas cidades que já contam com o serviço existe a possibilidade do usuário pagar por viagem ou por mês. Em Cascavel é cobrado R$ 5 pelo uso de uma hora da bicicleta. Já em Curitiba, o valor é de R$ 5,99 por 15 minutos e R$ 0,50 por minuto adicional.

A municipalidade irá analisar toda a documentação que foi entregue pela empresa e estando tudo certo começa contar o prazo para que o serviço entre em operação.

SISTEMA

Compreende-se por sistema de compartilhamento de bicicletas e patinetes o sistema sustentável de transporte de pequeno percurso, para deslocamento de pessoas, baseado em mecanismo de autoatendimento para a disponibilização de bicicletas compartilhadas pelos usuários.

O uso dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, assim considerados as bicicletas e patinetes, dotados ou não de motor elétrico auxiliar, deverá respeitar as regras de circulação contidas nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, bem como no Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes.
Para a circulação, a disponibilização e o uso das modalidades de transporte excepcionalizadas, é de responsabilidade das empresas operadoras e dos usuários atender às condições especificadas nas Resoluções do CONTRAN.

O serviço de compartilhamento de bicicletas e patinetes, com ou sem estações físicas, por meio de aluguel de bicicletas e patinetes, por prazo determinado, disponibilizado nas vias e logradouros públicos, somente poderá ser prestado por empresas operadoras regularmente cadastradas perante a Administração Pública.
Conforme a Lei Municipal 11.057, é de competência da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana realizar e controlar o cadastro operacional da prestação de serviço e caberá a Secretaria Municipal de Fazenda realizar e controlar o cadastro e a regularidade fiscal das empresas operadoras.

Da Redação
Foto – Reprodução

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