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TSE cassa mandato de Flavio Mantovani e Câmara terá mudança

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou na última terça-feira a cassação do mandato do vereador Flavio Mantovani por infidelidade partidária. A decisão foi por um placar apertado (4 a 3).

Flávio Mantovani foi eleito vereador de Maringá, o mais votado do município, pelo Rede Sustentabilidade (Rede) em 2020. Mais tarde, ele trocou de agremiação, fora do período da janela partidária, para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa pelo Solidariedade.

Na tentativa de reverter a decisão, a defesa de Mantovani alegou que mesmo que a celebração de federação não seja por si só motivo para desfiliação por justa causa, o caso específico trata de federação que carrega ideologia muito diferente daquela com a qual o vereador se identifica.

De acordo com a defesa, a alteração de “ideologia partidária repercute não só no íntimo do agravante, como também perante seu eleitorado, que é formado por maioria conservadora, e, portanto, a mudança substancial do programa partidário seria justa causa para desfiliação partidária”.

DIVERGÊNCIA VENCEDORA
A maior parte do Colegiado acompanhou o voto do ministro Nunes Marques, que abriu divergência em relação ao entendimento do relator original do caso, ministro Benedito Gonçalves. Ao votar, Nunes Marques explicou que seu posicionamento segue o manifestado na análise da consulta 0600167-56.2023.6.00.0000, respondida ontem pelo Plenário.
Em vista disso, Nunes Marques reiterou que a celebração da federação não implica por si só a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e por conseguinte não é apta a caracterizar justa causa para desfiliação. Conforme o ministro, para a configuração da justa causa prevista no parágrafo 9º do artigo 11-A da Lei nº 9.096/1995, deve existir comprovação inequívoca da efetiva alteração substancial das diretrizes partidárias, o que não ficou evidente no caso. Mantovani ao deixar a Rede foi para o Solidariedade, onde chegou a ser presidente e depois filiou-se ao PSD.

A decisão deve ser cumprida imediatamente, independentemente da publicação do acórdão. Ficaram vencidos o relator original e os ministros Raul Araújo e Dias Toffoli. Com a decisão, em tese quem deve assumir é o ex-vereador Adriano Bacurau, que se filiou ao PSDB. Se houver recurso um outro suplente pode assumir a vaga.
O vereador Flavio Mantovani se manifestou sobre o assunto por meio de nota. “O mérito do recurso ainda será julgado, todavia, será apresentado novo recurso no processo, pois existiu fato novo após a concessão da liminar discutida no TSE. Ressaltamos que Adriano Bacurau é o autor do processo, e não o partido REDE. Com sua saída do partido para ingressar no PSDB, realizada sem o benefício da janela partidária, pois não estava no exercício do mandato no período, este não figura mais como suplente do REDE Sustentabilidade, perdendo o interesse de agir na ação proposta. Temos a certeza de que vamos vencer mais este obstáculo e seguiremos em frente com nosso mandato na Câmara de Vereadores.”

Ainda segundo Mantovani, os planos na política não mudam. “Os planos continuam da mesma maneira. Não perdi o cargo ainda e nem pretendo perder”, revela.

De acordo com o advogado Carlos Alencar Junior, que defende os interesses do Adriano Bacurau neste caso, o que foi decidido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na noite desta terça-feira foi a cassação da liminar que manteve Flávio Mantovani na cadeira de vereador.

“Com a decisão de ontem (terça-feira) no TSE, Adriano Bacurau reassumirá o posto de vereador na cidade. O TSE já comunicou o TRE da cassação da liminar, que fará a comunicação à Câmara de Maringá para que cumpra a decisão”, disse o advogado.

Da Redação
Foto – Reprodução

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