Início Maringá IPTU Verde pode ser solicitado até o dia 30

IPTU Verde pode ser solicitado até o dia 30

O prazo para solicitar o IPTU Verde para o ano que vem em Maringá termina no dia 30 deste mês. Dessa forma, o IPTU Verde da Prefeitura de Maringá garante desconto entre 3% e 20% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para proprietários de imóveis residenciais e terrenos que investem em ações de proteção, preservação ou recuperação do meio ambiente. O benefício deve ser pedido sempre no ano anterior. O pedido é realizado exclusivamente pela internet, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Para ter direito ao benefício é preciso atender pelo menos dois itens indicados na lei, como imóveis com sistema de captação de água da chuva e reuso de água; imóveis com sistema de aquecimento hidráulico solar; imóveis com sistema de aquecimento elétrico solar instalado no imóvel; construções com materiais sustentáveis; utilização de energia passiva; imóveis com sistema de utilização de energia eólica; manutenção de imóveis territoriais sem edificação (terreno) sem a presença de espécies exóticas invasoras e cultivo de espécies arbóreas nativas e imóveis residenciais (exclusivo para condomínios horizontais ou prédios) com separação dos materiais recicláveis e que tenham, pelo menos dois contêineres, sendo um para materiais recicláveis e outro para resíduos orgânicos.

Os pedidos deverão ser renovados a cada três anos. O beneficiário do desconto deverá protocolar novo pedido referente ao desconto obtido anteriormente, enviando a documentação necessária. Para os benefícios já concedidos, os proprietários dos imóveis devem pedir a renovação nos termos da nova lei nº 11.746/2023, em até três anos. Caso não seja feito, o benefício será extinto. 

COMO SOLICITAR

No Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o proprietário vai apresentar o pedido de maneira individualizada para cada cadastro imobiliário, expondo as medidas que aplicou no imóvel ou terreno para preservação do meio ambiente, anexando os documentos necessários. Os condomínios podem realizar um único pedido para atender todas as unidades habitacionais. 

Para obter o incentivo fiscal, o proprietário deverá apresentar a documentação completa e estar em dia com as obrigações tributárias na data de protocolo do pedido. Depois da solicitação, toda a comunicação será feita por meio do e-mail cadastrado. O contribuinte será avisado a respeito das pendências no cadastro e a aprovação do pedido. 

Após a análise do pedido, o Instituto Ambiental de Maringá fará um parecer conclusivo sobre a concessão ou não do benefício. Em caso de concessão, o parecer será enviado à Secretaria de Fazenda para que o benefício seja inserido no Sistema Tributário.

Da Redação
Foto – Reprodução

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