Início Maringá Câmara aprova criação do Programa Patrulha da Pessoa Idosa

Câmara aprova criação do Programa Patrulha da Pessoa Idosa

O projeto de lei 16.794/2023 de autoria da vereadora Ana Lúcia Rodrigues definindo as diretrizes para a criação do Programa Patrulha da Pessoa Idosa em Maringá foi aprovado ontem.

Ele é destinado à proteção de pessoas idosas em situação de violência por meio de atuação preventiva. Dessa forma, as diretrizes do Programa Patrulha da Pessoa Idosa visam à prevenção e ao combate à violência física, psicológica, moral e patrimonial contra a pessoa idosa, segundo a legislação vigente; ao monitoramento do cumprimento das normas que garantem a proteção da pessoa idosa e a responsabilização dos autores da violência; à promoção e à capacitação dos agentes públicos diretamente envolvidos para o correto e eficaz atendimento à pessoa idosa vítima de violência doméstica e familiar, objetivando um atendimento humanizado e qualificado; à qualificação dos servidores dos órgãos responsáveis pelo controle, acompanhamento e monitoramento dos casos de violência contra a pessoa idosa, de maneira que diminua a incidência desse tipo de ocorrência e à garantia de atendimento humanizado e inclusivo à pessoa idosa em situação de violência onde houver medida protetiva, observado o respeito ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

Além disso, para a realização das atividades da Patrulha da Pessoa Idosa poderão ser firmados convênios, contratos de repasse, termos de cooperação ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades do poder público municipal, estadual e federal, assim como de outras cidades e também com entidades privadas.

JUNHO VIOLETA

Dados divulgados pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) revelaram que somente nos três primeiros meses de 2024 já foram registradas 42.995 denúncias de violações contra pessoas de 60 anos de idade ou mais, contra 33.546 registros no ano passado e 19.764 em 2022. Entre as denúncias mais comuns estão a negligência (17,51%), exposição de risco à saúde (14,68%), tortura psíquica (12,89%), maus tratos (12,20%) e violência patrimonial (5,72%).

Assim, para que números como esses diminuam, a Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu o Junho Violeta para conscientizar e combater os atos de violência contra a pessoa idosa, com intuito de despertar na sociedade um processo de sensibilização para coibir, reduzir e amenizar o sofrimento da pessoa idosa. No Brasil, existe ainda o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, lembrado no próximo sábado (15).

Com base nas referências científicas, Raquel Mincoff, coordenadora do curso de Gerontologia da UniCesumar explica que a violência contra a pessoa idosa pode se manifestar de várias maneiras, como abuso físico, psicológico, sexual, abandono, negligência ou abusos financeiros.

Porém, há outras formas de violências que acabam sendo “normalizadas” diariamente, e que para ela precisam ser combatidas. “Quando se diz à pessoa idosa expressões como: ‘Você não serve para mais nada’; ‘Você já deveria ter morrido mesmo’; ‘Você só dá trabalho’, está se cometendo abusos”, explica. Ainda conforme a coordenadora, o abandono também é uma das maneiras mais perversas de violência contra a pessoa idosa e apresenta várias facetas, seja quando privado do convívio com outros membros da família ou retirado da sua casa contra sua vontade.

Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticados contra idosos podem ser notificados compulsoriamente pelos serviços de saúde públicos ou privados à autoridade sanitária, assim como serão obrigatoriamente comunicados por eles a qualquer um dos seguintes órgãos: autoridade policial; Ministério Público (MP); Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso.

“Já temos uma ampla rede de políticas públicas estabelecida, somadas à Política Nacional da Pessoa Idosa e Estatuto do Idoso. O desafio está em respeitá-las, de fato, para garantir a proteção e o direito à vida das pessoas idosas. No âmbito da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, qualquer violação de direitos humanos pode ser denunciada pelo Disque 100 e outros canais de atendimento do Ministério dos Direitos Humanos”, conclui Mincoff.

Da Redação
Foto – Reprodução

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