O prazo para solicitar o IPTU Verde para 2025 em Maringá termina hoje, às 17h30. As solicitações devem ser realizadas exclusivamente pela internet por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
De acordo com a lei municipal nº 11.746/2023, os pedidos do IPTU Verde devem ser feitos até 30 de junho do ano anterior em que o contribuinte deseja obter o benefício, porém, por causa da instabilidade no serviço de dados no dia 29 de junho deste ano, que afetou a disponibilidade do SEI, a Cidade prorrogou por uma única vez o prazo de solicitação em 2024.
O IPTU Verde da Prefeitura de Maringá garante desconto entre 3% e 20% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para proprietários de imóveis residenciais e terrenos que investem em ações de proteção, preservação ou recuperação do meio ambiente. O benefício deve ser solicitado sempre no ano anterior.
Para ter direito ao benefício é preciso atender pelo menos dois itens indicados na lei, como no caso de imóveis com sistema de captação de água da chuva e reuso de água; imóveis com sistema de aquecimento hidráulico solar; imóveis com sistema de aquecimento elétrico solar instalado no imóvel; construções com materiais sustentáveis; utilização de energia passiva, imóveis com sistema de utilização de energia eólica; manutenção de imóveis territoriais sem edificação (terreno) sem a presença de espécies exóticas invasoras e cultivo de espécies arbóreas nativas e imóveis residenciais (exclusivo para condomínios horizontais ou prédios) com separação dos materiais recicláveis e que tenham pelo menos dois contêineres, sendo um para materiais recicláveis e outro para resíduos orgânicos.
COMO SOLICITAR
No Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o proprietário vai apresentar o pedido de maneira individualizada para cada cadastro imobiliário, expondo as medidas que aplicou no imóvel ou terreno para preservação do meio ambiente, anexando os documentos necessários. Os condomínios podem fazer um único pedido para atender todas as unidades habitacionais.
Para obter o incentivo fiscal o proprietário deverá apresentar a documentação completa, devendo estar em dia com as obrigações tributárias na data de protocolo do pedido. Depois da solicitação toda a comunicação ocorrerá por meio do e-mail cadastrado. O contribuinte será informado a respeito das pendências no cadastro e a aprovação do pedido.
Após a análise do pedido, o Instituto Ambiental de Maringá dará um parecer conclusivo sobre a concessão ou não do benefício. Em caso de concessão, o parecer será enviado à Secretaria de Fazenda para que o benefício seja inserido no Sistema Tributário.
Da Redação
Foto – Reprodução