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Deputados aprovam emendas para aprimorar “Lei Vini Jr”

A iniciativa parlamentar que começou a ser conhecida como Lei Vini Jr avançou na Assembleia Legislativa do Paraná. A medida determina que eventos esportivos, religiosos, artísticos ou culturais com capacidade de público superior a cinco mil pessoas ficam obrigados a divulgar alertas sobre o crime de injúria racial. O projeto de lei 463/2023 foi votado na primeira das duas sessões plenária ordinárias realizadas nesta terça-feira (9), uma do dia e outra antecipada de quarta-feira (10).

O deputado Anibelli Neto (MDB) explicou que os insultos racistas ao jogador de futebol brasileiro do Real Madrid e da Seleção motivaram a proposição, que passou em terceira discussão. “Dentro do nosso mandado, temos como uma das bandeiras o combate ao racismo, que é crime. Neste sentido propusemos esse projeto batizado de Vini Jr. O alerta destacará a lei de crime racial. Esse projeto demorou um pouco para tramitar, mas recebeu emendas, melhorou e vai representar uma contribuição forte do Legislativo para o combate o racismo”, declarou o autor.

Uma emenda aditiva da Comissão de Igualdade Racial incluiu no texto que o alerta deverá indicar o local de atendimento, dentro do evento, quando houver, ou os locais devidos para os quais as vítimas de violência de injúria racial e racismo devem se direcionar para realizar as denúncias. Já a emenda de plenário adequou a redação no que tange à criação de atribuição ao Poder Executivo.

O projeto define que os alertas antirracistas deverão conter a seguinte mensagem: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional é CRIME DE RACISMO, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência por 3 (três) anos neste local. A pena será aumentada da metade se o crime de racismo for cometido mediante o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas. RACISMO É CRIME!”

Segundo a proposta, deve ser considerada como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

Reajustes

Os deputados votaram em dois turnos as propostas que reajustam os vencimentos de servidores de órgãos públicos do Estado. O projeto de lei 364/2024, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos e das funções dos servidores do quadro de pessoal do Poder Judiciário. A implementação do reajuste se dará de forma fracionada, aplicando o percentual de 8,03% em três parcelas iguais de 2,61% aplicados nos meses de janeiro, julho e novembro deste ano.

Também foi aprovado o projeto de lei 365/2024, da Procuradoria-geral de Justiça do Ministério Público, que dispõe sobre os vencimentos dos servidores do órgão. A implementação do reajuste também vai ser dar de forma fracionada, aplicando o percentual de 8,03% em três parcelas iguais de 2,61% aplicados nos meses de janeiro, julho e novembro deste ano.

O mesmo se deu com o projeto de lei 366/2024, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que dispõe sobre os valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro efetivo, da remuneração dos cargos em comissão e das gratificações no âmbito do órgão. A implementação vai se dar da mesma forma e percentuais dos órgãos anteriormente citados. Segundo a justificativa dos projetos, os reajustes correspondem à inflação medida pelo IPCA no período de maio de 2022 a abril de 2024.

Já o projeto de lei 412/2024, de autoria da Comissão Executiva da Assembleia, concede aos integrantes do Quadro de Servidores Efetivos e Comissionados do órgão a revisão geral anual no percentual de 3,69% a partir de 1º de maio de 2024.

Autoria parlamentar

Foi aprovada em segundo turno a subemenda substitutiva geral à iniciativa 583/2023, da deputada Cloara Pinheiro (PSD). A medida altera a Lei nº 20.318/2020, que estabelece princípios e diretrizes para a criação de programas reflexivos e responsabilizastes para autores de violência doméstica e familiar contra a mulher.

“O projeto busca evitar o ciclo de violência e se destina ao apenado em regime aberto, semiaberto e fechado”, disse a autora. De acordo com a proposição, o Paraná possui pelo menos 67 grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica, distribuídos em 60 comarcas. Entretanto, não existem grupos reflexivos dentro das unidades prisionais.

O projeto de lei 258/2024, do deputado Samuel Dantas (Solidariedade), concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao atual secretário da Segurança Pública, Hudson Leôncio Teixeira, e passou em dois turnos. De acordo com o autor, a homenagem considera a notável trajetória do curitibano, nascido em 1971, que se dedica há 32 anos à segurança pública do Paraná e seu compromisso contínuo com a melhoria e modernização das forças de segurança estaduais. 

O mesmo se deu com o projeto de lei 296/2024, do deputado Tiago Amaral (PSD), e inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado do Paraná o Dia da Avenida Duque de Caxias – Dia D, realizado todos os anos no terceiro sábado do mês de julho em Londrina.

Denominação

Na pauta da sessão antecipada, começaram a tramitar dois projetos de denominação. O 768/2023, do deputado Delegado Jacovós (PL), denomina Capitão Leprevost o Trevo de acesso da PR-427, ligando o município da Lapa à BR-476. Segundo a justificativa, o capitão francês Jorge Leprevost, naturalizado brasileiro, “foi um herói de guerra, morto covardemente durante a revolução federalista” em Tijucas do Sul.

E o 332/2022, dos deputados Evandro Araújo (PSD), Goura (PDT), Arilson Chiorato (PT), Cantora Mara Lima (Republicanos) e do ex-deputado Michele Caputo, denomina Elvio Franchetti o viaduto da rodovia BR-376 no trevo com a rodovia PR-218, no município de Nova Esperança. Nascido em São Paulo, o homenageado idealizou e organizou um grupo para construir trecho que liga Atalaia à Nova Esperança, que ficou conhecido como Estrada Nova. Também idealizou e organizou a construção de mais três pontes na região na década de 1960.  Franchetii morreu em 2007.

Defensoria Pública

Três iniciativas da Defensoria Pública do Paraná seguem para sanção. O projeto de lei 385/2024, acrescenta e altera dispositivos da Lei n° 19.983/2019, que institui o Regime de Compensação de Horas no âmbito da Defensoria Pública. O texto passou em redação final e muda a redação da Lei que trata das horas excedentes trabalhadas pelo corpo funcional.

Outras duas iniciativas foram aprovadas em segundo turno e tiveram dispensa de redação final: o projeto de lei 383/2024, institui o Programa de Residência Técnica no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e o projeto de lei 384/2024, autoriza a Defensoria Pública a transferir recursos para o custeio de despesas do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais, passaram em primeira discussão.

Legislativo

O decreto legislativo 4/2024, da Comissão Executiva, foi aprovado em segundo turno e teve dispensa de redação final. O texto homologa o decreto do Poder Executivo nº 6.047, que internaliza no Regulamento do ICMS o Convênio ICMS 199/2023, que altera a tabela de que trata o caput do item 22 do Anexo VI, referente à redução de base de cálculo do imposto nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Sete projetos de resolução (3, 4, 5, 6, 7, 8 ,9 e 10/2024), de autoria da Comissão de Tomadas de Contas, foram aprovados em primeiro e segundo turno e tiveram a redação final dispensada. As resoluções aprovam a prestação de contas de despesas dos deputados, referentes aos meses de maio a dezembro de 2022.

Adiados

O projeto de lei 376/2024, do governo, que cria o Programa de Atenção às Pessoas em Situação de Uso Prejudicial de Álcool e Outras Drogas, recebeu emenda e retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Já o projeto de lei 344/2024, do Poder Executivo, foi retirado das pautas do dia. A iniciativa altera a Lei n° 6.174/1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná. A alteração permite o fracionamento das férias dos servidores.

Assessoria de Imprensa
Foto – Alep

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