O Instituto Água e Terra (IAT) de Maringá conseguiu diminuir em 30% a quantia de Autos de Infração Ambiental (AIA) no primeiro semestre deste ano. Foram 92 ocorrências, entre desmatamento ilegal, uso irregular do solo e danos à fauna silvestre, ante 132 no mesmo período de 2023. O núcleo responsável por atender 27 cidades da região Noroeste vai na contramão da média estadual, que registrou um crescimento de 27% no mesmo intervalo de tempo, ou seja, de 2.138 AIA em 2023 para 2.715 neste ano.
As regionais de Guarapuava (236), Francisco Beltrão (220), Curitiba (201), Ponta Grossa (107), Ivaiporã (105) e União da Vitória (101) comandam o ranking das advertências contra a flora.
Apesar da redução dos autos de infração, o valor das multas subiu. Foram R$ 2,3 milhões em 2024, mais do que o aplicado ao longo de todo o ano passado: R$ 2,2 milhões. O valor recolhido pelo Estado com as infrações é repassado integralmente ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
A reserva financeira tem como propósito financiar planos, programas ou projetos que objetivem o controle, a preservação, a conservação e a recuperação do meio ambiente, segundo a Lei Estadual 12.945/2000. No primeiro semestre deste ano, o montante recebido pelo IAT em multas de anos anteriores já soma R$ 16.949.224,95.
Segundo o Chefe do IAT Maringá, Antonio Carlos Cavalheiro Moreto, a redução se deu por diferentes fatores combinados, como o aumento da fiscalização, com responsabilização civil e criminal; o avanço no uso da tecnologia por parte do órgão ambiental; e a educação e conscientização ambiental da população. “Esse resultado é fruto da qualidade do trabalho da equipe de fiscalização do IAT. Contamos com equipamentos, como o helicóptero exclusivo, e tecnologia para trabalhar com mais tranquilidade e efetividade. Isso tem feito a diferença em favor do meio ambiente, com respostas rápidas e com qualidade. Mas há que se ressaltar a consciência de muitos agricultores e pecuaristas, que têm trabalhado também para impedir desmatamentos aqui na região.”
DENÚNCIA
A denúncia é a melhor maneira de contribuir para minimizar cada vez mais os crimes contra a flora e a fauna silvestres. Quem pratica o desmatamento ilegal está sujeito a penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6.514/08 (Condutas Infracionais ao Meio Ambiente). O responsável também pode responder a processo por crime ambiental.
O principal canal do Batalhão Ambiental é o Disque-Denúncia 181, em que possibilita que seja realizada uma análise e verificação in loco de todas as informações recebidas do cidadão.
No IAT, a denúncia deve ser registrada junto ao serviço de Ouvidoria, disponível no Fale Conosco, ou nos escritórios regionais. É importante informar a localização e os acontecimentos de modo objetivo e exato. Quanto mais detalhes sobre a ocorrência, melhor será a apuração dos fatos e mais rápido as equipes conseguem fazer o atendimento.
Da Redação
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