Com a leitura do documento, que aponta quebra de decoro, processo que tramitava em sigilo se torna público; vereadora pode ser a primeira parlamentar a ter mandato cassado na história de Maringá.
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara de Maringá realizou na noite de segunda-feira (22) a leitura do relatório do processo que pede a cassação da vereadora Cris Lauer, eleita pelo PSC e atualmente filiada ao NOVO. O relator, o vereador Onivaldo Barris, apontou no documento a quebra de decoro parlamentar. Com a divulgação do relatório, o processo que tramitava de forma restrita torna-se público.
O vereador Rafael Roza (NOVO) pediu vista do processo e tem dois dias para avaliar novamente o documento, antes da sessão de votação do relatório pelos membros da CEDP. O julgamento do pedido de cassação, dessa vez público e com a presença de todos os vereadores, deverá ser realizado na semana que vem. Se Lauer for condenada, ela será a primeira parlamentar maringaense a perder o mandato na Câmara de Maringá e não poderá concorrer às eleições de outubro.
ENTENDA O CASO
A representação contra a vereadora partiu do Partido dos Trabalhadores (PT), pela prática de atos incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato, previstos no artigo 4º, incisos I e II do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
O documento protocolado na Câmara menciona uma decisão do juiz Mário Augusto Matias Perroni sobre um inquérito civil do MPPR contra a vereadora Cristianne Costa Lauer e seu ex-chefe de gabinete, Bruno Gimenes Di Lascio. As investigações revelaram que Di Lascio já atuava como seu advogado particular e continuou a defendendo em diversos processos após ser contratado como chefe de gabinete, deixando de receber honorários advocatícios para receber apenas seu salário de gabinete, o que foi considerado irregular pelo Ministério Público.
O MP concluiu que a vereadora cometeu improbidade administrativa ao utilizar um servidor público para fins particulares. O promotor de Justiça Leonardo da Silva Vilhena pediu como condenação a perda de seu mandato de vereadora e perda de direitos políticos por até 14 anos, além da devolução de cerca de R$ 20 mil (corrigidos) aos cofres públicos, baseada na Lei 8.429/92.
O documento apresentado ao Legislativo destaca a gravidade dos fatos e defende que a perda do mandato da vereadora é justificada, mesmo antes de uma decisão judicial definitiva, que corre na justiça. Eles pedem a aplicação da pena de perda do mandato da vereadora Cristianne Costa Lauer.
A reportagem do Jornal do Povo entrou em contato com a assessoria da vereadora Cris Lauer, que prefere se manifestar futuramente para aguardar “algumas questões que estão sendo definidas” ainda essa semana.
Da Redação
Foto – Reprodução