O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) realizará no dia 18 de setembro, em Maringá, das 9h às 12h, no Sindicato dos Empregados do Comércio de Maringá (Sincomar) um encontro para esclarecimentos e discussões a respeito da prática de assédio eleitoral.
O evento conta com a presença de representantes do Ministério Público Eleitoral no Paraná (MPE), do Núcleo Regional Eleitoral do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR), da Associação da Advocacia do Trabalho no Paraná (AATPR) e de sindicatos locais.
O intuito é esclarecer o público-alvo (advogados, advogadas, representantes de sindicatos, de empresas e de partidos políticos, além de outras pessoas interessadas no assunto) sobre quais práticas constituem assédio eleitoral e de atuações no decorrer o processo eleitoral de 2024.
DADOS
A realização dos encontros foi uma necessidade identificada pelo MPT-PR depois da atuação institucional ao longo das eleições de 2022, quando as denúncias por assédio eleitoral no ambiente de trabalho bateram recordes em todo o país.
Dessa forma, o órgão registrou até novembro de 2022, 2.838 denúncias contra 2.137 empresas por todo o Brasil. O Paraná foi o terceiro Estado do País e o primeiro do sul com maior quantia de casos de assédio eleitoral: foram 311 denúncias contra 223 empresas. Os dados estão no relatório de atividades da Coordenadoria Nacional da Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT sobre a atuação em casos de assédio eleitoral, em 2022.
CAMPANHA ELEITORAL
O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou na última terça-feira a campanha de combate ao assédio eleitoral: “O voto é seu e tem a sua identidade”. A finalidade é conscientizar a sociedade acerca dos prejuízos do assédio eleitoral, tanto no ambiente de trabalho, como para o Estado Democrático de Direito.
O conteúdo reforça que nenhum empregador pode definir ou influenciar o trabalhador a votar em seu candidato de preferência e que ameaças de demissões, promessas de vantagens e benefícios ou qualquer outro ato que constranja e que se valha do poder diretivo para desequilibrar as eleições, será combatido firmemente.
Da Redação
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