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Cidade tem 300.290 pessoas aptas a votar

Maringá tem 300.290 pessoas aptas a votar nas eleições municipais de 2024, de acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). No município, são três zonas eleitorais.

Na 66ª Zona Eleitoral são 45 locais de votação, 331 seções e 101.663 eleitores. Além disso, 14.559 títulos foram cancelados e 997 foram suspensos. Já na 137ª Zona Eleitoral são 37 locais de votação, 305 seções e 98.325 eleitores. 16.035 títulos foram cancelados e 1.260 foram suspensos. E, na 192ª Zona Eleitoral, são 48 locais de votação, 332 seções e 100.302 eleitores. 13.872 títulos foram cancelados e 974 foram suspensos.

Em relação ao número de candidatos, a Cidade tem cinco candidatos a prefeito e 357 a vereador. Todos os candidatos estão registrados no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com nome, partido e número de urna.

As eleições municipais ocorrerão em todo o Brasil, menos no Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco, para definir os próximos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O primeiro turno do pleito será em 6 de outubro. Já o segundo turno está previsto para 27 de outubro. As votações serão abertas a partir das 8h e encerram às 17h, considerando o horário oficial de Brasília.

DADOS

Neste ano, mais de 155,9 milhões de brasileiros estão aptos a eleger o próximo prefeito e vereadores do município em que moram. A escolha deverá ser realizada pelos habitantes de 5.668 municípios do país.

No Paraná, são 8.645.891 eleitoras e eleitores, o que representa um aumento de 2,04% em relação ao eleitorado de 2022, ano em que o Estado tinha 8.475.632 eleitores.

MISSÃO

Com mandato de quatro anos, o prefeito, o vice-prefeito e o vereador podem ser considerados os políticos que atuam diariamente mais próximos da população.

Chefe do Executivo municipal, o prefeito, e eventualmente o vice, têm o dever de promover o atendimento à saúde da população, responsabilidade que compartilha com os governos estadual e federal, em parceria. Com os mesmos parceiros, deve zelar pelo meio ambiente do território municipal.

O prefeito também tem o dever de promover o saneamento básico, junto com o governo estadual. Outra função do chefe do Executivo local é organizar o trânsito e garantir o serviço de transporte público. O prefeito atua ainda como representante da cidade em reuniões com diferentes autoridades, as quais tem o dever de atrair benefícios para o município.

Já os vereadores fiscalizam a aplicação dos recursos de acordo com o previsto, juntamente com outros órgãos, como o Ministério Público. Na hora de gastar, o prefeito deve observar o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sob pena de se tornar inelegível.

Os edis têm ainda o poder de aprovar as leis municipais, que regulam aspectos muito diretos da vida da população, desde o ordenamento do solo, o funcionamento do comércio, até as regras de construção (Código de Obras e Edificações) e o transporte escolar.

Além disso, é no trabalho conjunto de prefeitura e vereadores que avança a urbanização das cidades, dependendo deles desde a iluminação da rua até o asfaltamento de vias.

Da Redação
Foto – Reprodução

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