Ontem, na sessão ordinária da Câmara de Maringá foi aprovado em primeira discussão o projeto de lei 16.945/2024, que muda a redação do artigo 3.º da Lei 10.863/2019, instituindo as Diretrizes para o Controle Populacional Permanente de Cães e Gatos, acompanhado de ações educativas a respeito da guarda responsável de animais.
O artigo 3.º da Lei 10.863, de 15 de maio de 2019, passará a valer com a seguinte redação: “Art. 3.º Fica instituído o protocolo de Captura, Esterilização e Devolução (CED) para o controle populacional de Animais Sem Tutor Reconhecido (ASTR), no âmbito do Município de Maringá.”
O protocolo de que trata o caput deste artigo poderá ser feito pelos órgãos públicos municipais, por instituições não governamentais com estatuto social voltado à causa animal e ainda por protetores independentes cadastrados na Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos da Lei 11.253, de 07 de abril de 2021.
Assim, para aplicação do protocolo CED, entendem-se como Animais Sem Tutor Reconhecido (ASTR): I – cães; II – gatos.
O protocolo CED poderá ser feito em animais do qual o tutor esteja em situação de rua. A captura dos animais deverá ser realizada sem sofrimento e com o mínimo possível de estresse do animal.
O pós-cirúrgico ficará a cargo de quem começou o protocolo CED. Os animais serão devolvidos ao lugar de origem depois da plena recuperação.
Da Redação
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