Maringá registrou 48 denúncias de propaganda eleitoral irregular nas três zonais eleitorais, 66ª, 137ª e 192ª, em duas semanas de funcionamento do aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Pardal é um aplicativo para fazer denúncias sobre vários tipos de irregularidades no decorrer das campanhas eleitorais no Brasil. O app, disponível gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (Android e Apple), encaminha as demandas ao Ministério Público Eleitoral para apuração.
O que tem chamado muito a atenção no município são banners colocados nos portões das residências. A atitude é proibida, de acordo com a Resolução do TSE nº 23610/2019 Art. 20: Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 2º): II – adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5m2 (meio metro quadrado). § 1º A justaposição de propaganda cuja dimensão exceda a 0,5m² (meio metro quadrado) caracteriza publicidade irregular, em razão do efeito visual único, ainda que se tenha respeitado, individualmente, o limite previsto no inciso II deste artigo.
Dessa forma, qualquer pessoa pode denunciar, de modo anônimo ou não, porém, é preciso ter provas, como fotos, áudios ou vídeos. Todas as demandas são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurada a confidencialidade do denunciante, mas, em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis. Trata-se de um sistema que fortalece a participação popular e a transparência do pleito.
Nas Eleições Gerais de 2022 foram recebidas 38.747 denúncias em todo o Brasil, das quais 2.254 (5,81%) eram do Paraná. No pleito municipal de 2020, a quantia foi ainda maior, com 105.543 registros em todo o país. 5.951 (5,63%) foram feitos no Estado.
ASSÉDIO ELEITORAL
O assédio eleitoral é crime desde 2022. A quantia de denúncias só tem crescido. Diante disso, para evitar que um trabalhador ou servidor público sofra a pressão direta ou indireta dos patrões ou dos chefes imediatos para votar em algum candidato, as centrais sindicais lançaram ontem um aplicativo para que o trabalhador denuncie essa prática antidemocrática.
O lançamento é em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A atitude partiu da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Pública, Intersindical e MPT. A denúncia também pode ser realizada pela página do Fórum das Centrais Sindicais.
O assédio eleitoral acontece muitas vezes de modo sutil, de acordo com a procuradora do MPT Priscila Moreto, quando um empregador quer que os funcionários votem em determinado candidato, pois assim a empresa continuará crescendo. Caso o trabalhador não vote no candidato do patrão, o empregador diz que haverá modificações, quando não demissões. “Essa é uma das formas do assédio eleitoral”, diz.
O voto livre e esse exercício democrático é um direito que deve prevalecer em todas as situações, conforme a procuradora do trabalho Danielle Olivares Corrêa, porque caso contrário o trabalhador se torna um instrumento dos interesses exclusivos do empregador. Assim, assédio eleitoral é crime e o MPT estará atento a toda e qualquer denúncia que chegar pelo app.
Nas eleições de 2022, as centrais sindicais e o MPT fizeram a mesma parceria de agora. O resultado foi o recebimento de 3,5 mil denúncias de assédio eleitoral, ou seja, um percentual 1.600% maior do que nas eleições de 2018.
O assédio eleitoral ou o “voto de cabresto” não se vê mais nos rincões do país, onde os coronéis estabeleciam em qual ou quais candidatos os empregados deviam votar. Dados do sistema informatizado do MPT revelam que em 2022 foram expedidas 1.512 recomendações e ajuizadas 105 ações civis públicas contra o assédio eleitoral.
As centrais sindicais e o MPT disponibilizaram cartilhas para que os trabalhadores identifiquem as abordagens ilícitas no ambiente de trabalho.
Da Redação
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