Os maringaenses vão às urnas neste domingo (6) para eleger prefeito e vereadores. No município são cinco candidatos à Prefeitura de Maringá: Edson Scabora (PSD), Evandro Oliveira (PSDB), Humberto Henrique (PT), Pastor José (Mobiliza) e Silvio Barros (PP). Já para vereador, são 359 nomes que disputam as 23 cadeiras na Câmara Municipal.
Atualmente, são 15 vereadores no município. A quantia de 23 edis é recorde na Cidade. O recorde até então era de 21. Já o mínimo foram nove. O aumento no total para 23 foi aprovado na Câmara em dezembro de 2022. A mudança só vale para a legislatura seguinte, no caso em 2025. Essa ampliação no total de políticos tem como base a Constituição Federal que permite o número máximo de vereadores em cada município segundo o tamanho da população. No caso de Maringá, 23 é a máximo previsto por lei. Dessa forma, cidades de 300 a 450 mil habitantes podem ter até esse valor.
Na hora de votar é preciso se atentar nos locais de votação. Os locais de votação das três zonas eleitorais de Maringá foram alterados para as eleições municipais de 2024. Na 66ª Zona Eleitoral os locais mudados foram CMEI Purificação de Jesus Valente para Escola Municipal Geraldo Altoé, Escola Municipal Prof. Agmar dos Santos para Escola Municipal Geraldo Altoé, Escola Municipal Prof. Benedita Natália Lima para Instituto Senac de Tecnologia em Metalmecânica, Escola Municipal Pioneiro Manuel Dias da Silva para Escola Municipal Prof. José Galetti e Senai – Centro de Educação Profissional de Maringá para Colégio Santa Cruz. Já na 137ª o CMEI Angelo Viegas mudou para a Escola Municipal Dr Helenton Borba Cortes. Na 12ª houve alteração no C.M.E.I Des. Zeferino Mozzato Krukoski para a Escola Municipal Deputado Federal Ulysses Guimarães.
Além disso, para votar deve ser apresentado um documento oficial com foto. Dessa forma, são aceitos documentos como Carteira de Identidade, Passaporte (mesmo vencido) ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei, como a carteirinha da OAB, o Certificado de Reservista, a Carteira de Trabalho (em formato físico) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo fora da validade. O e-Título é válido para votar somente para quem já tem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.
O Título de Eleitor físico, por não apresentar a foto da eleitora ou do eleitor, não é obrigatório nem necessário para a votação, mas pode ser levado para facilitar o processo, especialmente para a verificação do número da Seção Eleitoral.
Já a Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento e a Carteira de Trabalho Digital não são aceitas, segundo a Resolução TSE nº 23.736/2024.
Da Redação
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