A Câmara de Maringá arquivou o procedimento interno contra a vereadora Cris Lauer (Partido Novo). O anúncio foi feito ontem pelo presidente da Câmara Mário Hossokawa (PP), no decorrer da sessão. A representação contra Lauer que declarava falta de ética e decoro havia gerado um relatório final que estava previsto para votação hoje.
Hossokawa explicou que mesmo que o prazo para a votação do relatório terminasse no sábado, não haverá convocação da sessão de julgamento. “Vamos deixar para que o Judiciário decida sobre esta questão”, explica ele, se referindo à ação por enriquecimento ilícito que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública, ajuizada pelo Ministério Público.
A vereador Cris Lauer reafirmou que considera o processo contra ela uma perseguição política e que o resultado das urnas mostrou que os eleitores também entenderam assim. Sobre o arquivamento, ela disse que já esperava por isso.
ENTENDA O CASO
A representação contra a vereadora foi feita pelo PT que protocolou a denúncia na Câmara e menciona uma decisão do juiz Mário Augusto Matias Perroni sobre um inquérito civil do MPPR contra a vereadora Cristianne Costa Lauer e seu ex-chefe de gabinete, Bruno Gimenes Di Lascio. As investigações revelaram que Di Lascio já atuava como seu advogado particular e continuou a defendendo em diversos processos após ser contratado como chefe de gabinete, deixando de receber honorários advocatícios para receber apenas seu salário de gabinete, o que foi considerado irregular pelo Ministério Público.
A conversa entre a vereadora e seu assessor, em um áudio vazado, comprova as acusações contra Lauer. No áudio, ela confessa ter contratado seu advogado particular para trabalhar em seu gabinete, e receber o salário (dinheiro público) como pagamento por defendê-la em diversos processos.
O MP concluiu que a vereadora cometeu improbidade administrativa ao utilizar um servidor público para fins particulares. O promotor de Justiça Leonardo da Silva Vilhena pediu como condenação a perda de seu mandato de vereadora e perda de direitos políticos por até 14 anos, além da devolução de valores corrigidos aos cofres públicos, baseada na Lei 8.429/92.
Da Redação
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