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Câmara aprova campanhas para alunos com altas habilidades

Ontem, na sessão ordinária da Câmara de Maringá, o projeto de lei 17.032/2024, de autoria do vereador Sidnei Telles, estabelecendo regras para a implantação de campanhas destinadas ao desenvolvimento das potencialidades de alunos com altas habilidades/superdotação na rede pública de ensino de Maringá foi aprovado em primeira discussão.

As campanhas compreenderão as seguintes fases: capacitar profissionais da rede de ensino público do município para identificar e atender estudantes com altas habilidades/superdotados desde a educação infantil até o ensino médio, promovendo a integração de estudantes com altas habilidades ou superdotação nas classes comuns do ensino regular; promover a identificação dos estudantes com altas habilidades/superdotaçãos a partir da educação infantil até o ensino médio com base em critérios e procedimentos validados por evidências científicas e o encaminhamento para atendimento dos educandos com altas habilidades/superdotação em ambiente apropriado para o desenvolvimento de suas múltiplas potencialidades.

Assim, constituem-se preceitos para implementação dos objetivos: a possibilidade de promoção da formação inicial e continuada para os docentes da rede de ensino público da Cidade poderem identificar e trabalhar com educandos com altas habilidades/superdotação; a possibilidade de se firmar parcerias para a realização de avaliação e atendimento educacional especializado oferecido por universidades públicas e particulares, centros de pesquisa, instituições especializadas privadas e do terceiro setor.

Além disso, a formulação de programas especiais de enriquecimento curricular; de planos de desenvolvimento individual, que serão elaborados, acompanhados e avaliados em ação conjunta entre a escola, a família e profissionais do serviço de atendimento educacional especializado, quando existente para acompanhar a evolução dos educandos; o incentivo para que as escolas inscrevam os alunos nas seguintes Olimpíadas do Conhecimento oferecidas pelas diferentes Sociedades Científicas, visando identificar as altas habilidades ou superdotação nos estudantes que receberem medalhas e menções honrosas: Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBEMEP; Competição Brasileira de Robótica; Olimpíada Brasileira de Robótica; Torneio Juvenil de Robótica (TJR); Olimpíada Brasileira de Astronomia; Olimpíada Brasileira de Biologia; Olimpíada Brasileira de Química; Olimpíada Brasileira de Física na Escola Pública; Olimpíada Nacional de Ciências; Olimpíada Nacional em História do Brasil; Olimpíada Brasileira de Física; Olimpíada Brasileira de Geografia (Viagem do Conhecimento) e Olimpíada Brasileira de Linguística.

O poder Público poderá estabelecer convênio com instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial para atendimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação no contra turno, em áreas de seus interesses, com o devido registro no Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira – INEP.

Da Redação
Foto – Reprodução

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