A suposta desclassificação indevida da primeira colocada em razão de um excessivo formalismo motivou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir uma cautelar, suspendendo a licitação realizada por Maringá para a aquisição de papel sulfite destinado ao uso em impressoras e fotocopiadoras. A medida preventiva foi expedida em 28 de novembro, pelo conselheiro Maurício Requião.
Ele acolheu a Representação com base na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), apresentada pela empresa CAC Comércio de Papéis Ltda., em relação ao Pregão Eletrônico nº 174/2024, promovido pelo Município de Maringá para a compra de papel sulfite não reciclado, no formato A4. O valor total do lote licitado era de R$ 3.699.814,80.
A empresa alegou que mesmo que tenha apresentado a proposta mais vantajosa para a gestão municipal, teria sido desclassificada do certame de maneira irregular. O motivo declarado pela Comissão de Licitação para tomar a medida foi a falta de apresentação, dentro do prazo estabelecido, da comprovação de que a origem do papel vendido possui certificação FSC, ECF ou Cerflor.
Conforme a Representação, a pregoeira solicitou a comprovação da certificação seis dias depois do envio dos documentos de habilitação e, “por um equívoco, a empresa não tomou ciência a tempo de atendê-la”. Também alegou que a inabilitação incorreta poderia ter sido evitada, mediante diligência realizada pela Comissão de Licitação.
Para conceder a medida cautelar, o relator levou em consideração a jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União (TCU), que, ao interpretar o artigo 64 da Lei nº 14.133/2021, entende que “admitir a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame não fere os princípios da isonomia e igualdade entre as licitantes”. Desse modo, a Comissão de Licitação poderia solicitar os documentos que faltavam por meio de diligência.
Requião também considerou que o papel ofertado é da marca Chamex, amplamente reconhecida como referência no mercado, a mesma apresentada pela segunda colocada, além de já ser usada pela Cidade, em que a fornecedora atual é a própria CAC Comércio de Papéis Ltda., vencedora do Pregão Eletrônico nº 170/2023.
Outro ponto acatado foi o fato de que a recorrente apresentou proposta em valor abaixo da segunda colocada, que acabou obtendo a primeira colocação por causa da desclassificação. Enquanto a proposta da CAC foi de R$ 2.621.916,00 para o lote, sua concorrente, a Gaspar Distribuidora Ltda., propôs R$ 2.898.673,80. A diferença entre as duas propostas é de R$ 276.757,80.
“Embora as licitações exijam formalidade, não é possível admitir um formalismo excessivo, que prejudique a observância dos princípios da economicidade, eficiência e supremacia do interesse público que devem nortear os atos da administração pública”, explica o conselheiro no Despacho nº 1990/24. Conforme ele, a suspensão dos atos decorrentes do pregão é necessária por causa da iminência da assinatura de contrato.
DECISÃO
Maringá foi intimada para ciência, cumprimento imediato da cautelar e envio de todos os documentos do pregão impugnado. Os responsáveis pelo processo licitatório poderão apresentar justificativas referentes às irregularidades indicadas em até 15 dias.
A Prefeitura de Maringá se manifestou sobre o assunto por meio de nota. “A licitação foi suspensa, em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria de Logística e Compras (Selog), informa que já apresentou ao TCE todas as informações solicitadas, evidenciando que a desclassificação da empresa no primeiro momento foi feita de forma legítima. No entanto, durante a fase recursal, em 18/11, ou seja, antes da representação ao TCE em 25/11, já havia sido proferida decisão administrativa para aceite do recurso da empresa, com fundamento na economicidade. O município reforça que segue à disposição do TCE para prestar os esclarecimentos necessários e que todos os documentos estão disponíveis no Portal da Transparência.”
Da Redação
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