Ontem, em sessão extraordinária da Câmara de Maringá foi aprovado o projeto de lei 17.103/2024, de autoria do Poder Executivo, dando publicidade aos termos da Regularização Fundiária com base no Provimento Conjunto 02/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, legitima, instrumentalizando e autorizando o procedimento de titulação dos lotes inseridos em áreas irregulares de Maringá nos termos do “Programa Moradia Legal”.
Assim, o Plano Municipal de Regularização Fundiária em etapa inicial tem por objetivo geral regularizar jurídica e administrativamente as ocupações consolidadas nas áreas carentes de intervenção; efetivar o cumprimento da função social da propriedade urbana; assegurar o direito de moradia à população de baixa renda; cumprir os preceitos insculpidos em Lei, e, especificamente, no Provimento Conjunto 02/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
A definitiva e individualizada titulação dos lotes será alcançada por meio da aplicação do instrumento oriundo do Tribunal de Justiça deste Estado do Paraná nomeado “Programa Moradia Legal”, que será operacionalizado por equipe técnica capacitada em regime de cooperação parametrizada pelo Poder Judiciário.
O poder Executivo submete a intervenção na regularização jurídica de cada área designada ao desenvolvimento do Plano de Regularização Fundiária – “Programa Moradia Legal”, de maneira a confirmar a característica de área urbana consolidada, em que a titulação atenda ao interesse público.
Além disso, a intervenção do Programa Moradia Legal em cada área será declarada especificamente por meio de documento formal expedido pela gestão pública, restando autorizada execução em imóveis públicos ou submetidos à intervenção do poder Público. Todas as áreas efetivamente aptas a contemplarem o programa serão devidamente adequadas, elencadas e declaradas pela municipalidade por meio de documento oficial que deverá estar na instrução do respectivo processo judicial.
Redação JP
Foto – Reprodução
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