Após o Natal, muitos consumidores vão trocar os presentes, seja porque não serviu ou por não ter agradado. Diante disso, o Procon explica que as lojas não são obrigadas a realizar a troca, ou seja, a obrigação é somente quando avisam claramente dessa possibilidade no momento da compra ou se o produto tiver algum defeito.
O órgão recomenda que para fazer a troca, o consumidor deve manter a integridade do produto e atender às condições determinadas, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a troca. Dessa forma, o recomendado antes de comprar um presente, é que se tenha o máximo de informações.
Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com itens vendidos nessas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário. Nesses casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca.
Quando a troca for por gosto ou tamanho, vale o acordado com a loja e as informações devem ser exibidas de maneira clara ao consumidor. Se a troca for por defeito, o prazo para o consumidor reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, nos casos de produtos não duráveis. Para os produtos duráveis esse prazo aumenta para 90 dias. No caso de um problema oculto, o prazo começa quando ficar evidente o defeito.
O valor pago pelo item prevalece no momento da troca, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. Quando a troca é pelo mesmo produto de marca e modelo, mudando somente o tamanho ou a cor, o fornecedor não pode exigir complemento de valor; nem o consumidor poderá pedir abatimento do preço, caso tenha mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.
Quando a compra for pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento, podendo devolver o produto em até sete dias da data de compra ou recebimento da mercadoria, porém, o Procon indica o consumidor a formalizar a desistência por escrito. A devolução pode ser realizada com o direito de receber o valor pago de volta.
A orientação é a de que caso exista algum problema para trocar o item, o consumidor procure o Procon para formalizar a reclamação.
Da Redação
Foto – Reprodução
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