Com o início de mais um ano surgem novas responsabilidades comuns a essa época, entre estes compromissos está o pagamento de impostos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Os contribuintes maringaenses terão 10% de desconto para pagamento à vista até o dia 10 de fevereiro. Já para quem pagar até 10 de março, receberá 7% de desconto. No caso de parcelamento, serão 11 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira parcela vencendo em 10 de fevereiro e a última em 10 de dezembro. Os carnes começam ser entregues pelos Correios e também podem ser gerados pelo site da Prefeitura de Maringá.
Em dezembro de 2024 os vereadores aprovaram o reajuste de 4,45 para o IPTU 2025. De autoria do Poder Executivo, trata da Planta de Valores Genéricos de Edificações e de Terrenos (IPTU), dispondo sobre valores e alíquotas de tributos e acerca das condições para os respectivos pagamentos no exercício de 2025 em Maringá.
Com isso, o IPTU 2025 será corrigido em 4,45%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo–15 (IPCA-15), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O projeto também aborda a atualização do índice do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos (ITBI).
Com a aprovação de emendas será atribuído aos contribuintes do IPTU o desconto de 10% para quem quitar o imposto até a data de vencimento em quota única no mês de fevereiro. Além disso, terão desconto de 7% para quitação em quota única em março.
Quem escolher o parcelamento poderá fazê-lo em seis vezes, a partir do mês de fevereiro, quando a soma dos lançamentos dos tributos tenha valor entre R$ 60,00 e R$ 120,00. Quando a parcela exceder R$ 120,00 mensais, o contribuinte poderá dividir o imposto em 11 vezes, a partir de fevereiro.
A Taxa de Roçada será cobrada com base no custo do serviço, ao valor de R$ 1,23 por metro quadrado, que será informado e atualizado por ano pela secretaria competente para a execução desse serviço.
A Taxa de Limpeza será cobrada com base no custo do serviço, tendo por referência o custo da hora/máquina, no valor de R$ 189,15, somado ao custo da carga de caminhão, de R$ 283,73 por viagem, que será informado e atualizado anualmente pela secretaria designada para a execução do serviço.
Da Redação
Foto – Reprodução
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