
Na sessão de ontem da Câmara Municipal, os vereadores aprovaram, em primeira discussão e por 20 votos favoráveis, o projeto de lei complementar 2.352/2025, que altera as regras relacionadas ao Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) e ao Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV).
A proposta visa modificar dispositivos da Lei Complementar 1.381, de 17 de maio de 2023, que regulamenta o Plano Diretor do Município de Maringá e agora segue para uma segunda votação.
O RIV e o EIV são documentos essenciais para o início de obras em Maringá, sendo exigidos pela legislação municipal desde 2006. Esses relatórios têm como objetivo avaliar os impactos de novos empreendimentos sobre a infraestrutura urbana, a mobilidade, o meio ambiente e a qualidade de vida dos moradores da região onde o empreendimento será instalado. Porém, a demora na análise desses relatórios tem causado atrasos no início de obras e, consequentemente, prejuízos econômicos, especialmente no setor da construção civil.
MUDANÇAS
A principal mudança proposta pelo projeto é a flexibilização do prazo para análise do RIV e EIV. O texto do projeto estabelece que, caso a Prefeitura não conclua a análise do Relatório de Impacto de Vizinhança ou do Estudo de Impacto de Vizinhança no prazo de seis meses a partir da data de seu protocolo, o empreendedor poderá firmar um “Acordo de Responsabilidade” com a Administração Pública.
Nesse acordo, o empreendedor se comprometerá a implementar medidas mitigatórias ou compensatórias a serem determinadas posteriormente, caso necessário, para mitigar os impactos do empreendimento sobre a vizinhança.
O Acordo de Responsabilidade, portanto, permitirá que a obra siga em frente, com a emissão de alvarás de aprovação do projeto e a autorização para a execução da obra, mesmo sem a conclusão completa da análise do RIV ou EIV.
Isso visa dar agilidade ao processo de liberação de obras, evitando paralisias prolongadas e facilitando o avanço de projetos que, de outra forma, poderiam ficar paralisados por questões burocráticas.
A proposta também estabelece que a Administração Pública terá um prazo máximo de 12 meses, a partir da assinatura do Acordo de Responsabilidade, para definir as medidas mitigatórias ou compensatórias necessárias para o empreendimento. Esse prazo poderá ser reduzido caso o empreendedor não cumpra os prazos estipulados para a entrega dos documentos exigidos.
Além disso, a proposta prevê sanções para o caso de descumprimento das obrigações assumidas pelo empreendedor no Acordo de Responsabilidade. Caso o empreendedor não implemente as medidas necessárias, ele poderá ser penalizado com multa de até 100% sobre o valor das medidas não realizadas, conforme estabelecido em processo administrativo. Outras penalidades incluem a suspensão ou revogação da licença concedida para a obra e outras sanções administrativas previstas na legislação.
CONTROVÉRSIAS
O projeto gerou controvérsias entre os vereadores. A vereadora Ana Lucia Rodrigues se posicionou contra a flexibilização das regras, argumentando que permitir que as obras avancem sem a definição prévia das medidas mitigatórias pode ser prejudicial à sustentabilidade urbana e ao planejamento da Cidade.
Segundo ela, a implementação das medidas após o início das obras poderia causar impactos irreversíveis no entorno e comprometer a qualidade de vida dos moradores da região. A vereadora também destacou que o atraso na análise dos RIVs está relacionado à falta da comissão responsável pela avaliação dos relatórios, que, segundo ela, ainda não foi instituída pela atual administração.
Por outro lado, o líder do prefeito na Câmara, vereador Luiz Neto, defendeu a proposta e argumentou que muitos dos projetos paralisados foram protocolados durante a gestão anterior.
Ele explicou que, apesar da comissão não estar formalmente constituída, a administração tem trabalhado para analisar os novos protocolos e que a medida proposta visa justamente solucionar os impasses e acelerar a liberação das obras, que geram emprego e movimentam a economia local.
O projeto de lei complementar 2.352/2025 agora segue para a segunda votação na Câmara Municipal de Maringá.
Da Redação
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