
A Universidade Estadual de Maringá (UEM) será diretamente beneficiada pela nova legislação sancionada nesta quarta-feira pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior. A Lei nº 22.366/2025 institui o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional para os estudantes das sete universidades estaduais do Paraná.
Com foco na permanência estudantil, o programa assegura acesso a refeições saudáveis e de qualidade nos restaurantes universitários (RUs), além de permitir o subsídio financeiro para estudantes em situação de vulnerabilidade. A proposta busca combater a evasão e promover equidade no acesso ao ensino superior.
Na UEM, cerca de 400 estudantes já são beneficiados com auxílio-alimentação. No campus-sede, em Maringá, 289 alunos têm isenção completa para as três refeições diárias, café da manhã, almoço e jantar. Nos campus regionais de Cianorte, Goioerê, Ivaiporã e Umuarama, os demais estudantes contemplados recebem refeições gratuitas no almoço e no jantar.
A nova lei reforça e amplia esse tipo de política, oferecendo respaldo legal e segurança orçamentária para que programas já existentes possam ser fortalecidos e expandidos. A expectativa é de que o número de beneficiados aumente com os recursos agora previstos por lei.
Além dos subsídios diretos, a legislação autoriza que os recursos sejam utilizados para a manutenção e ampliação da infraestrutura dos RUs, com foco em segurança alimentar e capacidade de atendimento. Os investimentos incluem melhorias nas áreas de preparo, armazenamento e distribuição de alimentos, respeitando as normas sanitárias e nutricionais vigentes.
Outro ponto de destaque da nova política pública é o estímulo à economia regional, uma vez que as universidades poderão estabelecer parcerias com agricultores familiares e pequenos produtores para o fornecimento dos alimentos.
A medida alia sustentabilidade, inclusão social e fortalecimento da cadeia produtiva local, por meio de programas como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Para o secretário estadual de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Aldo Nelson Bona, a medida oferece a segurança jurídica necessária para o avanço das políticas de assistência estudantil.
“Esta base legal permite que nossas universidades ampliem seus programas, reduzindo desigualdades e promovendo o sucesso acadêmico. A evasão entre estudantes vulneráveis já caiu mais de 80% em algumas instituições”, afirmou.
A iniciativa é regulamentada com base na Lei Geral das Universidades (LGU) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), utilizando recursos já previstos no orçamento das universidades. Portanto, não haverá aumento de despesas para os cofres públicos.
Da Redação
Foto – Reprodução