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Revisão da vida toda vai beneficiar aposentados e pensionistas

Uma decisão, divulgada ontem, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) garante o direito aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a revisão dos valores recebidos e a atualização do que deixou de ser pago através da chamada “revisão da vida toda”. O novo cálculo é válido para aposentados até 2019 e pode  ser aplicado em todos os processos vigentes no país.

Com o aval do STF, todos os aposentados pelo INSS poderão ir à Justiça e rever  todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive as recolhidas antes da instituição do Plano Real em 1994, para recalcular os valores de seus benefícios.

A mestre em Ciências e advogada especializada em Direito Previdenciário, Edmara Telles, explica que o parecer vai influenciar a vida de milhares de aposentados e pensionistas do INSS. “A  chamada  ‘revisão da vida toda’ terá como base o cálculo de todos os salários recebidos pelo contribuinte, desde o primeiro ao último, assegurando o benefício mais vantajoso. Com a nova regra, todas as contribuições antes de 1994 que não entram no cálculo, prejudicando quem ganhava bem serão reavaliadas. É uma excelente notícia para quem trabalhou a vida toda e merece desfrutar da aposentadoria”, explica a advogada.

REVISÃO PARA A VIDA TODA

Através de um advogado, os aposentados pelo INSS poderão usar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive as recolhidas antes da instituição do Plano Real em 1994, para recalcular os valores de seus benefícios. Será aplicada a regra mais vantajosa aos beneficiários da Previdência Social que tiveram contribuições anteriores a julho de 1994, período que coincide com o Plano Real.

A causa vem de longe. A Lei 9.876/99 reformou a Previdência e criou uma regra de transição que desconsiderou, para o cálculo da aposentadoria, os valores recebidos antes de julho de 1994. A revisão da vida toda permite que segurados que tiveram contribuições altas anteriores a esse período pudessem usar a média de todos os salários de contribuição para a revisão do benefício, com base no artigo 29 da Lei 8.213/1991.

Antes desta lei, todos os benefícios eram concedidos com base nas últimas 36 contribuições existentes nos últimos 48 meses antes do pedido de aposentadoria. Foram criadas duas regras, uma definitiva e outra de transição. Na regra de transição, que deveria ser utilizada para o cálculo de todos os benefícios de quem já estava contribuindo com o INSS antes da nova regra, só deveriam ser considerados os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

A regra de cálculo definitiva, por outro lado, previa a inclusão de todos os salários de contribuição, de toda a vida, para cálculo de benefícios. O INSS, desde então, sempre considerou somente as contribuições de julho de 1994 para a concessão de todos os benefícios. O novo cálculo é feito com todas as contribuições, desde a primeira contribuição até a última, excluindo-se as 20% menores.

SERVIÇO:
Para verificar o direito à nova regra, a advogada Edmara Telles disponibiliza o whatts comercial  3025-4806.

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