Início Destaques do Dia TCE-PR determina que ex-diretoras do HUM devolvam R$ 109 mil

TCE-PR determina que ex-diretoras do HUM devolvam R$ 109 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) estabeleceu que as ex-diretoras médicas do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) mantido pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), Daniela Alvares da Silva Matsumoto e Renata Nogueira de Moura, restituam ao cofre do Paraná R$ 85.892,0 e R$ 23.080,00, indevidamente pagos por serviços médicos em que a realização não foi comprovada. A empresa TF Plantões Médicos Ltda. responde solidariamente pela devolução do valor total a ser restituído: R$ 108.972,00.

Desse modo, o valor da devolução, atualizado e corrigido será apurado depois do trânsito em julgado do processo. Os responsáveis pela devolução também receberam a multa proporcional ao dano de 10% sobre o valor a ser restituído. A recomendação é para que sigam as normas legais existentes, com o objetivo de se adequarem, evitando futuras irregularidades. Além disso, o TCE-PR definiu a inclusão dos nomes de Daniela Matsumoto e Renata de Moura no cadastro de responsáveis com contas irregulares.

A decisão foi expedida em processo de Tomada de Contas Extraordinária instaurado devido a fiscalização feita pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do TCE-PR em relação aos contratos nº 272/20 e nº 31/22, firmados pela TF Plantões Médicos Ltda. com o HU da UEM.

DECISÃO

Ao fundamentar o voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo concordou com a instrução da 7ª ICE do TCE-PR e com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) no processo quanto à procedência da tomada de contas, com aplicação de sanções.

Camargo destacou que houve discrepâncias entre as horas de plantão médico efetivamente pagas e aquelas apontadas pelo registro biométrico e pelo “espelho ponto” ajustado. Ele relembrou que a partir de fevereiro de 2022 foram feitos pagamentos fixos mensais no valor de R$ 36.000,00 à TF Plantões Médicos Ltda., referentes a 300 horas de plantão por mês, que não equivalem às horas em que de fato os serviços foram prestados.

Consequentemente, o conselheiro compreendeu que houve ilegalidade na conduta das partes, que resultou nas irregularidades e em dano ao erário; e que deveria ser instituída a devolução dos valores indevidamente pagos sem a comprovação da efetiva prestação dos serviços, na exata proporção do dano causado por cada uma das partes envolvidas. Assim, ele aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85 e 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005).

Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 4/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída no dia 14 de março. A decisão contra a qual cabe recurso está expressa no Acórdão nº 661/24 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 27 de março, na edição nº 3.177 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC).

Da Redação
Foto – Reprodução

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