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Abrigo para crianças enfrenta crise de superlotação

O abrigo infantil mantido pela Prefeitura de Maringá, que atende crianças de zero a 12 anos em situação de risco, enfrenta, novamente, uma crise de superlotação. Com capacidade para abrigar até 20 crianças, o local atualmente acolhe 27 menores, o que tem sobrecarregado as instalações e comprometido a qualidade do atendimento. Além disso, a escassez de funcionários, que já foi apontada pela Justiça como insuficiente para garantir o cuidado adequado, agrava ainda mais a situação.

Em 2023, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) processou a gestão do então prefeito Ulisses Maia, resultando em uma decisão liminar que determinou um prazo de 120 dias para a adequação do abrigo. A Justiça destacou a falta de profissionais suficientes para assegurar o acolhimento adequado das crianças, que estão em situação de vulnerabilidade social e pessoal. No entanto, a Secretaria de Assistência Social do município alegou não ter recursos para realizar contratações imediatas e, diante disso, solicitou o apoio financeiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), que se comprometeu a doar R$ 500 mil para viabilizar a contratação de servidores temporários, o que não ocorreu em 2024.

Em entrevista, Helaine Cristina Jacomini Marcusso, diretora do acolhimento infantil, destacou que, diante da superlotação, o foco da gestão em 2024 foi a reorganização interna. “Reformulamos nossos protocolos e reorganizamos o fluxo de atendimento, buscando otimizar os recursos disponíveis e melhorar a qualidade dos cuidados. Temos muitas crianças e poucos recursos, fazemos o que dá”.

A diretora também explicou que, quando as crianças chegam ao abrigo, são imediatamente submetidas a exames médicos e matriculadas em escolas de tempo integral, com o objetivo de garantir cuidados básicos de saúde e educação. No entanto, são promovidas atividades esportivas e visitas a locais da Cidade, porque a superlotação impede que essas ações sejam realizadas de forma eficaz, prejudicando o acompanhamento individualizado e o controle das atividades.

A falta de estrutura e o número excessivo de acolhidos coloca em risco não apenas a segurança física, mas também o desenvolvimento das crianças, que dependem de um ambiente adequado para crescer e se desenvolver. Recentemente, uma menina de 12 anos, moradora do local, denunciou ter sido abusada sexualmente por três adolescentes que também estavam acolhidos no abrigo. O caso está em investigação por parte da polícia e a menor será submetida a exames no Instituto Médico Legal (IML). A Prefeitura afirmou, em nota, que a equipe técnica da unidade adotou todos os protocolos necessários e os envolvidos serão ouvidos.

O abrigo em questão possui um histórico de episódios de violência, incluindo tentativas de homicídio e confrontos com a Guarda Municipal. Em resposta à situação, a Prefeitura de Maringá divulgou uma nota garantindo que todas as medidas e protocolos necessários estão sendo adotados para enfrentar os desafios da instituição.

Nesta semana, o presidente da Câmara Municipal, Mário Hossokawa, anunciou que R$ 25 milhões serão devolvidos ao Executivo após não serem utilizados em obras públicas previstas no orçamento. Os vereadores sugerem que esse valor seja direcionado para a melhoria dos abrigos da Cidade, incluindo o infantil. A verba estará disponível a partir da posse do novo prefeito, no dia primeiro de janeiro, que será responsável por decidir como alocar os recursos.

ABRIGO
O abrigo municipal garante o acolhimento para crianças de ambos os sexos em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis se encontrem temporariamente impossibilitados de cumprir suas funções de cuidado e proteção.

Esse serviço é uma medida de proteção prevista no Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente e tem como objetivo restabelecer e reconstruir vínculos familiares e comunitários. De acordo com a legislação em questão, as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos forem ameaçados ou violados: por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; e em razão de sua conduta.

Alexia Alves
Foto – Reprodução

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