Início Maringá TCE determina que Maringá promova capacitação para servidores

TCE determina que Maringá promova capacitação para servidores

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) estabeleceu à Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá que dentro de 180 dias realize programas de capacitação para os servidores diretamente envolvidos no processo seletivo dos fundos de investimento interessados na prestação de serviços junto à unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para garantir que a escolha seja amparada apenas em critérios técnicos, evitando a ocorrência de direcionamentos ou favoritismos.

Os RPPSs também receberam a recomendação de adotar as medidas primordiais para que o processo seletivo dos fundos de investimento seja instruído com parecer técnico devidamente motivado e fundamentado, em que sejam minimamente verificados os seguintes requisitos: histórico de processos, sancionadores junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), envolvendo os administradores e gestores dos fundos; experiência de atuação; volume dos recursos geridos; solidez patrimonial; exposição e controle de riscos; padrão ético de conduta; e indicadores de desempenho e comparação de rentabilidade com os demais fundos existentes no mercado.

DECISÃO

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e com o parecer do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) quanto à procedência das Representações. Ele explicou que nos relatórios fiscais de auditoria específica em investimento foi indicada a ocorrência de práticas que elevam a exposição dos recursos dos RPPSs de Maringá a riscos desnecessários.

Bonilha revelou que os aportes feitos pela unidade gestora do RPPSs do município em fundos de investimento trouxeram resultados insatisfatórios e envolveram práticas que elevaram a exposição a riscos desnecessários.

O conselheiro explicou que houve negligência dos responsáveis, que não investigaram a existência de histórico de processos sancionadores junto à CVM envolvendo os administradores e gestores desses fundos. Ele ainda disse que as decisões tomadas pelo comitê de investimentos da unidade gestora dos RPPSs não foram acompanhadas de documentos para demonstrar que foi feita a correta análise das características de cada fundo e que não foram observados os preceitos da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 3.922/10.

O relator afirmou que a escolha desmotivada e não fundamentada de um fundo de investimento em detrimento dos demais pode ocasionar em direcionamentos ou favoritismos indesejados, em flagrante prejuízo ao patrimônio dos segurados.

Da Redação
Foto – Reprodução

COMPARTILHE: